TRE concede direito de resposta a Yandra Moura contra Luiz Roberto | F5 News - Sergipe Atualizado

Aracaju
TRE concede direito de resposta a Yandra Moura contra Luiz Roberto
Justiça Eleitoral concedeu resposta à propaganda eleitoral veiculada pelo candidato do PSD
Política 02/10/2024 08h54 - Atualizado em 02/10/2024 10h05


Na tarde desta terça-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da coligação “Para Aracaju Avançar Mudando” e reformar a sentença do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Sergipe (Aracaju), que havia indeferido o pedido de direito de resposta  pleiteado  por Yandra Moura (União Brasil).

A controvérsia reside na análise da propaganda eleitoral veiculada pelo candidato Luiz Roberto (PSD), que teria imputado à candidata Yandra um suposto descompromisso pelos direitos das mulheres ao não comparecer à votação pela prisão do deputado Chiquinho Brazão (acusado de estar envolvido no caso Marielle Franco), insinuando que a ausência dela estaria relacionada ao fato de o pai de Yandra ser aliado ao Governo do Rio de Janeiro.

Na defesa, Yandra alegou que a ausência na votação ocorreu por motivos de saúde, devidamente comprovado, e que, na propaganda, foram distorcidos os fatos para prejudicar a imagem da candidata. Em primeira instância, a coligação de Luiz Roberto foi condenada a retirar da propaganda somente a parte em que fazia alusão ao pai da recorrente, sob pena de pagar multa diária de 3 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão.

A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, analisou as argumentações e concordou com a exposição feita pela juíza Dauquíria de Melo Ferreira, que ressaltou a importância de garantir o direito de resposta.

A juíza Dauquíria Ferreria salientou que, mesmo retirando-se da propaganda a fala que insinua ter a deputada Yandra faltado a votação por orientação do pai, ainda assim, foi atribuída à candidata uma conduta que não aconteceu por sua livre e espontânea vontade. 

“Ela não compareceu à votação na Câmara porque estava doente, fato comprovado por meio documental. Ela não teve o direito de explicar qual foi o real motivo pelo qual não pôde estar presente na sessão da Câmara dos Deputados”, afirmou a magistrada.

Por unanimidade, os membros da corte acompanharam o voto da relatora, que encampou a tese da juíza Dauquíria Ferreira, edecidiram reformar a sentença original para conceder o direito de resposta pleiteado.

Fonte: TRE-SE

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