Lei seca será aplicada em 67 municípios de Sergipe; saiba quais
Medida, adotada por quatorze Zonas Eleitorais, visa garantir a ordem e a segurança Política | Por F5 News 04/10/2024 15h22 - Atualizado em 05/10/2024 12h22Em Sergipe, a população de 67 cidades estão proibidas de vender e distribuir bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições municipais. A ordem que foi divulgada nesta sexta-feira (4), atende a portarias emitidas por quatorze Zonas Eleitorais. Conhecida popularmente como "Lei Seca", essa medida é adotada por juízes eleitorais de cada região, que têm a prerrogativa de decidir sua aplicação com base nas particularidades locais e na necessidade de garantir a ordem pública durante o pleito.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) esclarece que não há uma determinação geral sobre a proibição do consumo de álcool no estado. A decisão cabe exclusivamente a cada juiz eleitoral, que avalia o contexto de sua jurisdição e considera se a medida é necessária para preservar a segurança e a tranquilidade no processo de votação.
Ainda segundo o TRE-SE, a proibição visa evitar possíveis incidentes ou desordem que possam comprometer o andamento das eleições. Os eleitores que desejarem mais informações sobre a medida ou sobre a organização de suas Zonas Eleitorais podem consultar os canais de atendimento, cujos contatos estão disponíveis no site do tribunal.
Confira as Zonas Eleitorais que decretaram a Lei Seca:
3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
4ª Zona Eleitoral: Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas
5ª Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri
6ª Zona Eleitoral: Estância.
8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
9ª Zona Eleitoral: Itabaiana;
12ªZona Eleitoral: Lagarto;
14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco
16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto
24ª Zona Eleitoral:Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos
26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
28ª Zona Eleitoral: Canindé do São Francisco e Poço Redondo
29ª Zona Eleitoral:Carira, Pedra Mole e Pinhão
30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D'Ajuda e Salgado;
34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.
35ª Zona Eleitoral:Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy