Justiça mantém candidatura de Edson Passos para prefeito de Itabaiana
TRE-SE confirma que Edson Passos não era inelegível e pode concorrer à prefeitura Política | Por F5 News 27/09/2024 14h52A Justiça Eleitoral de Sergipe, por maioria de votos, confirmou o registro de candidatura de Edson Passos (PSD) para concorrer ao cargo de prefeito de Itabaiana nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso apresentado pela coligação “Itabaiana é do Povo”, que alegava que Passos não teria se desincompatibilizado do cargo de presidente da GIRUBANK S.A. no prazo legal exigido para dirigentes de instituições financeiras. O Tribunal decidiu com seis votos a favor e um contrário.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a coligação recorrente argumentou que o GIRUBANK S.A. atua como uma instituição financeira, realizando operações como coleta de recursos e oferta de crédito, o que tornaria obrigatória a desincompatibilização de Edson Passos do cargo de presidente. No entanto, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, rejeitou essa alegação. Ele concluiu, com base nas provas apresentadas, que o GIRUBANK não pode ser classificado como instituição financeira segundo a legislação vigente.
O TRE-SE informou que o relator destacou que, embora a empresa pudesse inicialmente ser confundida com uma instituição financeira, sua atividade principal é a "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral", o que a diferencia de bancos e outras instituições financeiras. Além disso, as investigações indicaram que o GIRUBANK opera como uma plataforma white label, oferecendo serviços de terceiros devidamente certificados, sem realizar diretamente operações típicas do setor financeiro.
Luciano Maynard Barreto, especialista em meios de pagamento declarou que o GIRUBANK não possui autorização do Banco Central para atuar como banco ou instituição financeira. Segundo ele, a empresa se limita a intermediar serviços de parceiros como o Banco Votorantim e a Dock Instituição de Pagamento, sem realizar concessão de crédito ou captação de poupança, que são prerrogativas exclusivas de instituições financeiras autorizadas.
O TRE-SE também apontou que o juiz Breno Bergson Santos, em seu voto, mencionou uma consulta ao site do Banco Central, que confirmou que o GIRUBANK não está entre as instituições autorizadas a operar no sistema financeiro nacional. Com isso, ele concluiu que a legislação não exige que Edson Passos tenha se desincompatibilizado do cargo, uma vez que o GIRUBANK não realiza funções típicas de uma instituição financeira.
Por fim, o TRE-SE destacou que, com base nesses argumentos, o relator concluiu que a empresa presidida por Edson Vieira Passos utiliza contratos com outras instituições devidamente certificadas para oferecer seus serviços, o que reforça a ideia de que a desincompatibilização não era necessária. Diante disso, a Justiça Eleitoral de Sergipe manteve, por maioria de votos, o registro de candidatura de Passos, permitindo que ele participe das eleições municipais de 2024 para o cargo de prefeito de Itabaiana.