Servidores públicos poderão ser contratados no regime CLT; entenda
Medida preocupa por teoricamente possibilitar perda de direitos, alegam refratários Cotidiano | Por F5 News 02/12/2024 12h45Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a realidade estável dos futuros servidores públicos. No último dia 6, a maioria dos ministros decidiu por legitimar uma ação de emenda à Constituição que flexibiliza a contratação dos servidores ao regime CLT.
Na prática, isso significa que os entes da Federação, mesmo com atribuição de promover concursos públicos, poderiam escolher admitir o servidor sob as bases da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Para a advogada sergipana Denise Pereira Santos, a decisão é um retrocesso. “ A ideia de tornar o serviço público em regime de CLT tira a oportunidade de conseguir tais benefícios como aposentadoria mais cedo e uma qualidade de vida”, disse ao portal.
F5 News ouviu também a servidora aposentada Maria Elidete Almeida Santos que, concursada, trabalhou durante 36 anos no Tribunal de Justiça de Sergipe. Na avaliação da técnica, a emenda implica em riscos.
“Os servidores públicos acabam perdendo seus direitos, incluindo a estabilidade financeira, pois nesses concursos no regime CLT a qualquer momento podem ser demitidos ou podem acabar o contrato e voltam à estaca zero”, afirma a aposentada.
A Constituição Federal previa, em seu artigo 39, que a União, estados, municípios e o Distrito Federal deveriam estabelecer, nos seus respectivos âmbitos, regimes jurídicos únicos, ou seja, estatutários, e promover planos de carreira para os funcionários públicos.
No entanto, em 1998, durante a gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso Nacional aprovou a reforma administrativa que retirava essa obrigatoriedade.
Os partidos PT, PDT, PCdoB e PSB alegaram, durante ação judicial, que o parecer seria inconstitucional por não ter a quantidade de votos necessária dos parlamentares e, em 2007, a decisão foi suspensa pelo STF.
Treze anos depois, a ação voltou a ser julgada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que votou pela inconstitucionalidade da emenda, mas somente neste ano a sentença foi definida pelo Supremo.
Os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela efetivação da emenda 19/1998, formando a maioria, enquanto Edson Fachin, Luiz Fux e a relatora Cármen Lúcia não foram favoráveis.
Para a advogada sergipana Denise Pereira Santos a decisão é um retrocesso. “ A ideia de tornar o serviço público em regime de CLT tira a oportunidade de conseguir tais benefícios como aposentadoria mais cedo e uma qualidade de vida”, disse ao portal.
A emenda à Constituição foi considerada constitucional por ter cumprido os critérios estabelecidos, isto é, com 3/5 dos votos dos parlamentares, de acordo com a maior parte do Supremo. A medida ficará válida apenas para futuras contratações.