Resolução sobre ausência de placas de radar divide opiniões | F5 News - Sergipe Atualizado

Resolução sobre ausência de placas de radar divide opiniões
Já em vigor, resolução é do Conselho Nacional de Trânsito
Cotidiano 26/12/2011 10h50


Da redação F5 News

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já em vigor desde quinta-feira (22), deixa de tornar obrigatórias as placas indicativas de radar e outros equipamentos de controle de velocidade, como, por exemplo, as barreiras eletrônicas. Contudo, a decisão do Contran divide opiniões: há quem diga que as placas podem ser preventivas, mas há motoristas que acreditam que a medida irá alimentar a “indústria das multas”.  No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos. Já nas vias urbanas e rodovias não será obrigatória a existência de placas indicando a presença de radares fixos e móveis.

A nova resolução do Contran indica que o poder público fica obrigado a sinalizar a velocidade da via pública, e o motorista a respeitar o limite fixado. No entanto, nas rodovias, não será necessário a placa indicando o limite de velocidade permitido. “Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus a 90km/h; demais veículos a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos”.

A assessora especial da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Sheila Thereza, adiantou que há um prazo para as normas serem postas em prática. “A nova resolução deu um prazo de 180 dias para que os órgãos se adéquem à nova resolução, mas, como no nosso caso, não temos equipamentos instalados, o nosso próximo passo é processo de licitação que já estamos elaborando”, disse.

Questionada sobre se a sinalizações impediria os acidentes ao avisar que o aviso da existência de radares poderia ter caráter preventivo, a assessora explica que o condutor deve ter consciência das leis de trânsito. “Eu julgo que isso é uma questão de interpretação. Se a gente informa que existe limite de velocidade nas vias, o condutor não precisa ser avisado que existe um equipamento a alguns metros. Devem-se respeitar os limites das rodovias”, alerta.

O empresário João Daniel, que está na cidade a passeio, acredita que a retirada das placas indicando radares favorecerá a indústria das multas. “Sei que é preciso respeitar as leis, mas a falta de sinalização, que auxilia muito os motoristas, não deve acabar. Porque além de impedir acidentes, acaba com o excesso de multas desnecessárias”, entende.

Habilitado há mais de 10 anos, o motorista de ônibus, Carlos Damasceno, defende que o fundamental é respeitar a lei. “Se o condutor tiver a certeza da impunidade, ele será mais relapso e imprudente, colocando em risco a segurança das pessoas. O mais importante é cumprir os limites de velocidade”, entende.

 

O que diz a nova regra

“A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não tem sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderá ser feito a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a dois quilômetros de vias rurais e vias de trânsito rápido. A instalação de medidores de velocidade deve ser precedida de estudo técnico sobre a sua necessidade. O artigo 5º da Resolução 214/2006 obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical informando a existência de fiscalização ao longo da via”.

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