Veja como justificar a ausência no 2º turno das eleições
Falta de justificativa para a ausência pode resultar na perda de vários direitos Política | Por F5 News 08/11/2022 19h00As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro, e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para fazê-lo, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
Quem estava fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo para apresentar justificativa, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.
A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.
Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição.
Para os eleitores que não compareceram ao 1º turno, o prazo para apresentar justificativa terminará no dia 1º de dezembro de 2022.
Sistema Justifica
O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para orientações.
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Com informações do TRE-SE.