Unit: não há regularidade na lei da gratuidade nos estacionamentos
Por conta disso, instituição continuará cobrando pelo espaço usado para estacionar Política 08/08/2011 16h14Em face das denúncias de descumprimento da Lei nº 7147/2011, de autoria do deputado Venâncio Fonseca (PP) e sancionada pelo governador Marcelo Déda (PT), que versa sobre a proibição de cobrança do serviço de estacionamento em shoppings, instituições de ensino, supermercados, entre outros, a Universidade Tiradentes (Unit), provocada pela redação do F5 News, deixou claro o porquê de continuar efetuando a cobrança da taxa para os alunos da instituição.
A Universidade Tiradentes permanecerá com a cobrança de estacionamento por assegurar não haver regularidade na lei. A entidade de ensino superior informa que a legislação que trata dessa questão deve ser regulamentada de acordo com a Lei de Procedimentos Administrativos do Estado, o que não fora feito. Portanto, a instituição continuará com a cobrança pelo espaço utilizado como estacionamento.
A assessoria jurídica da Unit só se manifestará sobre a questão após a referida regulamentação por parte da autoridade de Estado que gere a Lei de Procedimentos.
A proibição de cobrança em estacionamentos privados também já foi declarada inconstitucional pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, também sendo anulada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao Distrito Federal e Espírito Santo. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, cabe apenas ao Congresso Nacional criar leis sobre o tema.
A decisão do STF em relação à Lei do Distrito Federal é direta ao afirmar que não compete ao Distrito Federal, mas, sim, à União legislar sobre Direito Civil, como, cobrança de preço de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a supermercados, shoppings e instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior, matéria que envolve, também, direito decorrente de propriedade.
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