TSE confirma cassação do deputado federal Valdevan Noventa
Plenário determinou a imediata retotalização dos votos para o cargo Política | Por F5 News 17/03/2022 12h44 - Atualizado em 18/03/2022 07h09Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE), por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.
Na sessão desta quinta-feira (17), o Plenário ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que condenou o parlamentar pela captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada. Rafael Meneguesso Lima, então vice-prefeito do município de Arauá, foi absolvido.
Com a decisão, ficou determinada a retotalização dos votos para o cargo de deputado federal em Sergipe, considerando nulos os votos atribuídos a Valdevan, com comunicação imediata ao TRE-SE independentemente da publicação do acórdão.
No mesmo julgamento foram condenadas outras duas pessoas envolvidas no esquema fraudulento: Evilázio Ribeiro da Cruz e Karina dos Santos Liberal, coordenadores de campanha do parlamentar, que também estão inelegíveis pelo período de oito anos, a contar da data das eleições de 2018.
Acusações e provas
O relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, ressaltou que a prática de abuso de poder econômico ficou robustamente demonstrada nos autos, não restando dúvida de que houve a irrigação de recursos ilícitos, não declarados e de fontes vedadas na campanha eleitoral do parlamentar, em desconformidade com a legislação vigente.
De acordo com o processo, integrantes da equipe de campanha de José Valdevan aliciaram dezenas de moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato.
O perfil dos doadores era incompatível com o valor doado, uma vez que vários eram beneficiários do programa Bolsa Família e alguns deles confirmaram ter apenas emprestado o número do CPF para a operação financeira.
Segundo os autos, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou sobre a possibilidade de fraude, que foi confirmada em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), ajuizada pelo Ministério Publico Eleitoral.
O que diz Valdevan
Em nota, a assessoria de imprensa de Valdevan Noventa afirma que da decisão, cabe recurso com efeito suspensivo. E acrescenta que Noventa foi o único Deputado Federal eleito por Sergipe em 2018 que não recebeu verba do Fundo Partidário ou Fundo Eleitoral.
Segundo a assessoria, "as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais".
‘‘Nosso trabalho continua. Nossa missão é mudar a vida do povo sergipano. É lutar contra a desigualdade social. Investir nas cidades é investir nas pessoas. Até agora, nosso mandato já destinou mais de R$ 167 milhões aos 75 municípios do Estado", afirma o deputado Valdevan Noventa.
*Com informações do TSE