TRE-SE mantém multa de R$ 53 mil por pesquisa eleitoral irregular | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2024
TRE-SE mantém multa de R$ 53 mil por pesquisa eleitoral irregular
Decisão aponta falhas técnicas, como ausência de dados sobre eleitores entrevistados
Política | Por F5 News 06/09/2024 15h19 - Atualizado em 06/09/2024 15h31


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria de 6 votos a 1, manteve a condenação da empresa CTAS Capacitação e Consultoria EIRELI ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A decisão foi proferida com base em uma sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, que considerou irregular a divulgação de uma pesquisa eleitoral. As informações foram divulgadas pelo TRE-SE na sexta-feira (6).

De acordo com o TRE-SE, o juiz eleitoral de primeira instância identificou quatro irregularidades na pesquisa: a ausência do número de eleitores entrevistados em cada bairro ou setor censitário, inconsistências nos percentuais relativos ao nível econômico dos entrevistados, falta de assinatura digital do estatístico responsável pela pesquisa e a não apresentação do relatório completo dos resultados.

O relator original do caso, juiz Tiago José Brasileiro Franco, apresentou voto argumentando que os dados da pesquisa, disponíveis no sistema PesqEle, seriam suficientes para demonstrar sua regularidade. Segundo o TRE-SE, o relator propôs o provimento do recurso e a reforma da sentença, julgando improcedente a representação.

Entretanto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, corregedora e vice-presidente do TRE-SE, abriu a divergência. De acordo com o TRE-SE, a magistrada concordou com três dos quatro pontos apresentados pelo relator, mas discordou quanto à comprovação do número de eleitores entrevistados em cada setor censitário, o que levou à manutenção da multa.

Segundo o TRE-SE, Ana Lúcia argumentou que o plano amostral da pesquisa, que previa a entrevista de 596 pessoas, não necessariamente corresponde à execução prática da pesquisa. Ela ressaltou que o registro de pesquisas eleitorais só é válido quando todos os requisitos estabelecidos pela norma eleitoral são atendidos.

A legislação eleitoral exige, conforme o TRE-SE, que pesquisas eleitorais incluam informações detalhadas sobre o número de eleitores entrevistados por setor censitário, além de dados como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos participantes.

Os juízes Hélio Mesquita, Breno Bergson, Cristiano Cabral e a juíza substituta Lívia Santos Ribeiro, além do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, votaram pela manutenção da multa. O relator original, Tiago José Brasileiro Franco, foi o único voto vencido, conforme destacou o TRE-SE.

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