TCE vê procedência nas irregularidades envolvendo PMA e Eunice Weaver
Conselheiro Reinaldo Moura condena três gestoras. Clóvis Barbosa pede vista do processo Política 28/07/2011 15h45Em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), realizada nesta quinta-feira (28) o conselheiro Reinaldo Moura Ferreira votou pela procedência parcial da denúncia acerca de supostas irregularidades em convênios celebrados entre a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) - por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Aracaju (Semasc) - e a Sociedade Eunice Weaver de Aracaju (Sewa), referente ao período compreendido entre os anos de 2005 e 2009. Ao final do voto do conselheiro-relator, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo solicitou pedido de vista do processo.
A partir de uma representação formulada pelo Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), diante das notícias veiculadas na imprensa local, de manifestações do deputado estadual Augusto Bezerra e da propositura do procurador José Sérgio Monte Alegre, o conselheiro condenou as três gestoras da entidade durante o período da denúncia - Maria Auxiliadora M. Vasconcelos, Lanya Ribeiro M. Pereira e Rosa Maria Silva dos Santos - com glosas nos valores de R$ 130.219,05, R$ 54.914, 96 e R$ 107.056,88, respectivamente.
Segundo o relator Reinaldo Moura, os valores são referentes à somatória das glosas do custeio irregular dos servidores administrativos da Sewa com recursos dos convênios, assim como dos valores indevidamente pagos a título de gratificação de risco de vida. "É evidente que, da decisão de hoje, vai caber recurso. Os valores das glosas são correspondentes ao tempo em que cada uma dirigiu a entidade. Não havia condição para que a Sociedade Eunice Weaver tivesse a contratação de pessoal com desvio da finalidade do objeto do convênio. Além disso, há também a gratificação de risco de vida, que totaliza boa parte dessa glosa para todos os gestores", explicou.
O voto do relator condenou ainda a secretária municipal da Assistência Social e da Cidadania, Rosária de Souza Rabelo, pelo dano ao erário no valor de R$ 292.190,89, acrescido de multa de 10% referente ao somatório das glosas acima. "As cláusulas do convênio e a fiscalização de suas aplicações cabem à titular do órgão. A doutora Rosária foi solidariamente responsável por isso, já que todos os contratos foram celebrados com a secretaria dirigida por ela. O meu voto vai prevalecer para a sessão de retorno do pedido de vista", enfatizou.
Reinaldo Moura impôs, ainda, uma multa administrativa no valor máximo de R$ 10.000 para as Sras. Maria Auxiliadora M. Vasconcelos, Rosa Maria Silva dos Santos e Rosária de Souza Rabelo, e no valor de R$ 5.000 para a Sra. Lanya Ribeiro M. Pereira - diante do curto período da sua gestão (apenas dois meses).
Análise do processo
Para o conselheiro Clóvis Barbosa, que após o voto do relator pediu vistas do processo, a princípio a vontade direta dos gestores em cometer as referidas irregularidades não ficou evidente. "Ficaram dúvidas e eu vou dirimi-las vendo o processo. Preciso ver se houve omissão, dolo por parte não somente dos dirigentes da entidade, como também da secretária à época da Prefeitura Municipal de Aracaju. É isso que nós vamos estudar, até porque hoje o Superior Tribunal de Justiça, em várias decisões, tem dito que a improbidade ou a glosa terá que ser revestida de dolo, e é isso que nós vamos avaliar", argumentou o conselheiro, que tem até três sessões para levar o processo de volta ao Pleno.
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