Projeto impede paralisação de obras iniciadas em gestão anterior
Laércio Oliveira: objetivo da medida é acabar com o desperdício de dinheiro público Política 05/08/2011 20h08A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/11, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que coíbe a realização, por parte da administração pública, de atos que provoquem a paralisação de obras públicas iniciadas por gestão anterior.
A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), também determina que as logomarcas e demais imagens representativas do governo sejam as mesmas para todos os governantes que se sucedem, vedado o desrespeito aos padrões, por todos os exercícios.
Manter o cronograma
O projeto define “imagem representativa de governo” como o conjunto de marcas, símbolos e logotipos preexistentes, que compõem a identidade visual e a imagem corporativa de propriedade do ente federativo, relativos à publicidade, propaganda e marketing.
Pelo projeto, o governante – prefeito, governador ou presidente da República – fica obrigado a respeitar o cronograma de obras estabelecido por seu antecessor, e encarregado de adotar as medidas suficientes ao regular o andamento das ações.
Fim do desperdício
Laércio Oliveira explica que seu objetivo é acabar com o desperdício de dinheiro público. “Não é de hoje que verificamos o abandono de obras iniciadas por gestão diversa daquela em atividade. Ou seja, se o governo anterior ao que cumpre o mandato vigente não for da mesma base política, o descaso com as ações iniciadas é uma prática corriqueira.”
Ele critica o “verdadeiro ciclo vicioso” de modificação de imagem de governo. “Entra um, sai outro, e a mudança de logotipos, marcas e símbolos dos entes federativos é amplamente aplicada, sem respeito à solidez dos modelos preexistentes”.
Na avaliação do parlamentar, tais desmandos são fruto da inexistência de lei que puna “esses tipos de gestores”.
Tramitação
O projeto será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se de proposição sujeita à apreciação do Plenário.
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