Municípios têm até quarta para impugnar resultados do Programa ICMS-Social
As impugnações serão julgadas e os índices devem ser publicados até dezembro Política | Por Agência Sergipe 29/08/2023 18h09Os 75 municípios sergipanos têm até esta quarta-feira (30), para apresentar impugnação à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) com relação aos seus índices provisórios do Programa ICMS-Social para o ano de 2023, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações publicadas. O Governo de Sergipe publicou, no dia 31 de julho, os índices provisórios do Programa ICMS-Social, contemplando a divulgação do Índice Municipal de Qualidade da Educação (IQE), do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS) e do Coeficiente da Quota Social do ICMS-Municípios (CQSoc) para cada um dos municípios.
Esse é um tipo de Programa Governamental que não é inédito no Brasil. Estados como Ceará e Pernambuco já aplicam políticas dessa natureza há muitos anos, colhendo resultados muito positivos, especialmente no campo da educação pública.
No estado, antes do Programa ICMS-Social, a legislação estadual definia que 75% do ICMS-Municípios deveria ser distribuído em razão da atividade econômica (VAF) e 25% deveria ser dividido de forma igualitária entre os 75 municípios. Agora, com a nova Lei, os 25% devem ser distribuídos aos municípios sergipanos de acordo com os resultados do Programa ICMS-Social.
Além disso, essa distribuição do ICMS-Social para os municípios deve ocorrer de maneira progressiva a partir de 2024, observando os resultados de cada ente municipal no IQE e no IQS, reduzindo ano a ano a parcela igualitária. O Governo de Sergipe intensificará as ações de apoio aos municípios nas áreas de Educação e Saúde, para que todos os 75 entes municipais possam evoluir nos seus indicadores nos próximos anos.
Após esse prazo, as impugnações serão analisadas e julgadas, e os índices definitivos devem ser publicados até 31 de dezembro de 2023, para aplicação na distribuição da Quota Social do ICMS-Municípios a partir de 1º de janeiro de 2024.
ICMS-Social
Criado por meio da Lei nº 8.628, de 5 de dezembro de 2019, e regulado pelo Decreto nº 40.540, de 5 de março de 2020, com a finalidade de fortalecer o regime de colaboração entre o Estado de Sergipe e os municípios nas áreas de Educação e Saúde, focando especialmente nas ações voltadas para a primeira infância, é uma política pública de grande importância para a economia e desenvolvimento do estado como todo.
Para compreender melhor o Programa ICMS-Social, é preciso ressaltar que o ICMS é um imposto estadual. Contudo, apesar de ser um tributo cobrado pelo Estado, a Constituição Federal determina que 25% do produto de toda a sua arrecadação pertence aos municípios. É o chamado ‘ICMS-Municípios’. Desse montante, no mínimo 65% deve ser distribuído de acordo com a produção econômica municipal (conhecida como Valor Adicionado Fiscal - VAF) e até 35% de acordo com o que for definido por cada estado.