Gustinho Ribeiro é condenado por improbidade no caso das subvenções da Alese
Empresa recebeu quase R$ 1 milhão, mas não comprovou a prestação de serviços Política | Por Will Rodriguez 02/06/2021 10h28 - Atualizado em 02/06/2021 11h33O deputado federal Gustinho Ribeiro (SD-SE) foi condenado por improbidade administrativa no caso envolvendo o desvio de verbas destinadas às subvenções sociais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Na decisão, a juíza Carolina Valadares Bittencourt, da 1ª Vara Cível de Lagarto (SE), fixou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e multa no valor de R$ 1,020 milhão, correspondente ao prejuízo ao erário.
Na instrução processual, o Ministério Público apontou que, enquanto deputado estadual, Gustinho Ribeiro destinou cerca de R$ 1 milhão, nos anos de 2012 e 2013, para a Associação Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro, a título de subvenção paga pelo Legislativo sergipanos a entidades do terceiro setor.
No entanto, conforme a denúncia, 92% dos recursos foram direcionados a uma suposta ‘empresa fictícia’, que não teria prestado os serviços contratados de cursos profissionalizantes, e tinha como proprietário Álvaro Brito, que ocupava cargos comissionados de assessoria parlamentar no Gabinete do deputado, e foi substituído pela sua esposa, Zênia Nascimento, ao abrir a empresa.
“Além de todo o embaraço familiar entre os envolvidos, a Associação transferiu quase todo o valor recebido para uma única empresa, sem qualquer tradição no mercado ou mesmo sede fixa à época da contratação. Há elementos probatórios contundentes de que os cursos profissionalizantes ofertados pela Associação não correspondiam àqueles contratados, seja na quantidade de carga horária, seja pela qualidade dos supostos professores, ou mesmo pela falta de material didático”, afirma a magistrada.
Pelo mesmo crime, também foram condenados os réus Maria Fausta Dias de Souza, Álvaro Brito do Nascimento Junior e Zênia Oliveira Nascimento. Em depoimento, eles negaram o cometimento de ilícitos na aplicação dos recursos públicos.
Da decisão cabe recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que tem efeito suspensivo, ou seja, a decisão pode ter sua eficácia suspensa enquanto não for julgado.
O que diz o parlamentar
O F5News procurou a assessoria de imprensa do parlamentar, que se manifestou por meio da seguinte nota:
Na seara eleitoral, este mesmo processo já foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, em 2014, e o deputado foi absolvido. “Fiquei surpreso, principalmente, por terem sido desconsiderados os elementos constantes dos autos e que conduzem à conclusão de que, de fato, inexistiu qualquer participação no que fora narrado pelo Ministério Público Estadual”, afirmou.
O deputado Gustinho Ribeiro informa que sua assessoria jurídica irá ingressar com recurso. “Estamos tranquilos. Por se tratar de decisão judicial em 1º grau, será interposto o recurso cabível perante o Tribunal de Justiça de Sergipe, a fim de que seja estabelecida a verdade dos fatos e, por consequência, meu nome seja retirado dessa injusta sentença”, afirmou o deputado Gustinho Ribeiro.
A bem da verdade, é bom deixar claro que esta decisão por si só não acarreta cassação do mandato - já que cabe recurso - e não causa nenhuma inelegibilidade. “Já fui inocentado em no TSE e acredito e confio na Justiça do nosso País. Continuarei exercendo meu mandato com tranquilidade e pensando sempre no povo de Sergipe”, garantiu Gustinho.