Eleições 2024: saiba as regras para candidatura municipal | F5 News - Sergipe Atualizado

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Eleições 2024: saiba as regras para candidatura municipal
O TSE esclareceu que as regras variam de acordo com cada cargo eletivo
Política | Por Gabriel Ribeiro 04/02/2024 11h00


No próximo dia 6 de outubro, eleitores e eleitoras de todo o Brasil irão às urnas para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. 

Mas antes de depositar seu voto, é fundamental compreender quem pode se candidatar aos diferentes cargos e os requisitos exigidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que as regras variam de acordo com cada cargo eletivo.

Idade Mínima para Candidatura

Para concorrer à vaga de prefeito em um município, os interessados devem ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse. Já para a vaga de vereador, candidatos e candidatas podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro. Além disso, é importante atender às normas sobre elegibilidade, como comprovação da nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral, conforme descritas na Constituição Federal.

Registro de Candidatura

No Brasil, não há candidatura avulsa. É requisito indispensável que a pessoa esteja filiada a um partido político para concorrer a uma vaga nas eleições. Os partidos devem registrar os estatutos no TSE até seis meses antes do pleito e, até a data da convenção, devem ter órgão de direção na circunscrição da eleição. As candidaturas são escolhidas em convenções partidárias, realizadas de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais até 15 de agosto.

Prazo de Filiação

Para concorrer em 2024, é necessário que a filiação à agremiação esteja deferida até o dia 6 de abril. Os partidos podem estabelecer prazos superiores nos estatutos, mas estes não podem ser alterados no ano da eleição.

Como se filiar a um partido

Qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem inelegibilidade prevista em lei, pode se filiar a um partido político. Cada agremiação define as regras de filiação, incluindo a forma de inscrição e os deveres após a aceitação. É proibido se filiar a mais de um partido político, e antes de tomar essa decisão, é crucial pesquisar e compreender a ideologia, princípios e valores do partido escolhido.

Com informações do TSE.

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