Alese aprova o Programa Bolsa Atleta com investimento de R$ 1,8 milhão | F5 News - Sergipe Atualizado

Sergipe
Alese aprova o Programa Bolsa Atleta com investimento de R$ 1,8 milhão
Atletas receberão bolsas de até R$ 2 mil para focar em treinos e competições
Esporte | Por F5 News 18/09/2024 14h04


Nesta quarta-feira (18), a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 338/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Bolsa Atleta Sergipe. A iniciativa, vinculada à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEEL), tem como objetivo promover o desenvolvimento do esporte de rendimento. 

O relator do projeto foi o deputado Chico do Correio (PT). O programa contará com um investimento de R$ 1,8 milhão, destinado a apoiar financeiramente atletas e técnicos em seus treinamentos e competições.

Segundo o texto da proposta, o programa busca fornecer suporte financeiro para que atletas possam se dedicar exclusivamente aos treinos e competições, sem serem prejudicados por limitações econômicas. O Bolsa Atleta Sergipe proporcionará bolsas em diversas categorias, com valores que podem chegar a até dois mil reais mensais.

O programa visa oferecer 195 vagas divididas em cinco categorias: Bolsa Atleta Infantil, Estudantil, Base, Nacional e Internacional, além da Bolsa Técnico. Também contemplará tanto modalidades olímpicas quanto não olímpicas, sem distinção de classe social, raça ou gênero.

Entre os requisitos para obtenção da bolsa, o candidato deve ser sergipano ou residente no estado há pelo menos dois anos, praticar esporte de rendimento em modalidades prioritariamente olímpicas, paralímpicas ou surdolímpicas, e estar registrado em entidades estaduais ou nacionais de administração esportiva. Atletas e técnicos deverão atender a requisitos específicos de cada categoria para serem contemplados.

O projeto de lei também assegura que atletas em idade escolar devem dedicar-se exclusivamente aos estudos e à prática esportiva. Paratletas, por sua vez, serão divididos em categorias de acordo com suas limitações físicas, intelectuais, visuais ou auditivas, representados por suas respectivas associações. Além disso, o texto garante proteção à maternidade para atletas, paratletas, atletas-guia e técnicas gestantes ou puérperas.

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