TRE-SE mantém condenação por propaganda antecipada do União Brasil
A fachada de um imóvel foi personalizada com um outdoor contendo o número do partido Política | Por F5 News 17/07/2024 15h58Na sessão de julgamentos desta última terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu de forma unânime negar provimento ao recurso interposto por Everton Lima Gois, pré-candidato a prefeito de Porto da Folha (SE), e pelo diretório municipal do União Brasil.
A decisão mantém a sentença emitida pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral que condenou os representados por prática de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o TRE-SE, o partido personalizou a fachada de um imóvel em Porto da Folha com a fixação de um outdoor claramente referenciando a sigla do União Brasil.
O relator do caso, juiz Edmilson da Silva Pimenta, enfatizou que "a conduta dos representados fere o dispositivo que proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors, conforme expresso na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019". O magistrado votou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da condenação, determinando a aplicação de multa no valor mínimo legal.
De acordo com a Lei 9.504/1997, "a propaganda extemporânea é proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00", acrescentou o juiz Pimenta.
O F5 News entrou em contato com o pré-candidato Everton Lima Gois e com o diretório estadual do União Brasil para obter seus posicionamentos sobre a decisão do TRE-SE, mas até o momento não obteve resposta.
Com informações do TRE-SE.