TRE-SE mantém condenação a ex-candidata Yandra por propaganda irregular
Juiz entende que publicidade excedente no comitê eleitoral feriu normas eleitorais Política | Por F5 News 10/10/2024 17h31 - Atualizado em 10/10/2024 17h43O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) analisou o recurso apresentado pela ex-candidata Yandra (União) contra a representação movida pelo candidato Luiz Roberto (PDT). A acusação refere-se à veiculação de propaganda eleitoral irregular no comitê de Yandra durante o período em que ainda concorria às eleições.
Segundo o TRE-SE, o caso foi relatado pelo juiz Tiago José Brasileiro Franco, que avaliou as alegações de ambas as partes. A principal questão envolvia a conformidade da publicidade exibida no comitê da candidata, localizado na Avenida Paulo Barreto de Menezes, com as normas eleitorais vigentes.
O juiz constatou que a publicidade no local ultrapassou o limite legal de 0,5m², o que configura uma irregularidade, já que a legislação proíbe a criação de efeitos visuais que se assemelhem a outdoor.
Durante o julgamento, foram apresentados vídeos que mostravam uma placa com a foto da candidata e adesivos que excediam a área permitida. Em primeira instância, foi concedida uma tutela de urgência que determinou a remoção da propaganda irregular no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A coligação que Yandra fazia parte, “Para Aracaju Avançar Mudando” argumentou que os adesivos estavam no interior do comitê e que a fachada permitia uma propaganda de maior dimensão. No entanto, tanto o juiz de zona quanto o relator do TRE-SE rejeitaram esses argumentos, afirmando que o conjunto das peças publicitárias causava um impacto visual que violava a legislação eleitoral, comprometendo a igualdade entre os candidatos.
A defesa da ex-candidata alegou que não havia restrições quanto ao tamanho de propagandas no interior dos comitês eleitorais, mas o relator reafirmou que a disposição das peças e o impacto visual resultante desrespeitavam as normas vigentes. Ele destacou que, embora as peças publicitárias estivessem dentro do comitê, eram visíveis para quem passava pela rua.
O TRE-SE decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença de primeira instância. A multa de R$ 25.000,00 imposta pelo descumprimento da decisão foi retirada, mas a condenação pela prática de propaganda irregular foi mantida, com multa no valor de R$ 15.000,00.