TRE-SE indeferiu registro de candidatura de João Marcelo em Dores
Decisão foi baseada na ausência de comprovação da filiação ao partido AGIR Política | Por F5 News 17/09/2024 17h29 - Atualizado em 17/09/2024 17h34Nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto contra a sentença da 16ª Zona Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de João Marcelo Montarroyos Leite, candidato a prefeito do município de Nossa Senhora das Dores (SE)
Segundo o TRE-SE, o recurso foi negado com base na ausência de comprovação da filiação de João Montarroyos ao partido AGIR, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que estabelece que o candidato deve estar filiado ao partido político pelo qual pretende concorrer no mínimo seis meses antes da data do pleito.
A relatora do caso, Desa. Iolanda Santos Guimarães, destacou que a falta de comprovação de filiação dentro do prazo legal impede o deferimento do registro de candidatura, reiterando decisões anteriores do TRE-SE sobre o tema.
Além disso, foi ressaltado que o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Coligação A ALEGRIA DE NOSSA GENTE ESTÁ DE VOLTA (AGIR/MOBILIZA) foi negado no dia 06 de setembro, e o prazo para recorrer dessa decisão expirou sem a apresentação de novos recursos.