TRE-SE declara contas do PSDB não prestadas e impõe multa de R$ 939 mil | F5 News - Sergipe Atualizado

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TRE-SE declara contas do PSDB não prestadas e impõe multa de R$ 939 mil
PSDB terá que devolver a integralidade dos recursos recebidos por falta de comprovação
Política | Por F5 News 04/06/2024 17h50


Na sessão desta terça-feira (4), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, declarar não prestadas as contas do diretório sergipano do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A decisão implica a devolução ao erário de R$ 939.298,77. A relatora do caso foi a desembargadora Iolanda Santos Guimarães.

A decisão refere-se à não prestação de contas dos recursos financeiros referentes ao exercício de 2022. Conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) N.º 23.604/2019, as contas devem ser declaradas como não prestadas quando, após intimados, o órgão partidário e os responsáveis permanecem omissos.

A desembargadora Iolanda Santos Guimarães destacou que a falta de prestação de contas acarreta diversas sanções, incluindo a perda do direito ao recebimento de recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, o PSDB terá que devolver a integralidade dos recursos recebidos devido à falta de comprovação da regularidade do uso do dinheiro público.

Entre as penalidades impostas estão:
- Suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo diretório nacional do PSDB enquanto persistir a inadimplência quanto à regularização das contas de 2022;
- Suspensão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a partir do trânsito em julgado da decisão e enquanto persistir a inadimplência.

O valor a ser devolvido deverá ser pago por meio de desconto em futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, realizado pelo diretório nacional do PSDB, em 36 parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela será de R$ 26.089,27 e as demais de R$ 26.091,70, iniciando no mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão, conforme Resolução TSE nº 23.709/2022.

Caso não haja cumprimento, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União para possível execução do título judicial.

A sessão de julgamentos foi presidida pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, que substituiu o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, que está em Brasília reunido com a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia.

Participaram do julgamento a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque e os juízes membros Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria Ferreira de Melo e Cristiano César Braga de Aragão Cabral.

*Com informações do TRE/SE

Edição de texto: Monica Pinto
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