TRE-SE autoriza candidatura de policial militar sem filiação partidária
Filiação partidária prévia não é exigida para militares da ativa, segundo o TRE-SE Política | Por F5 News 13/09/2024 14h50O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em decisão unânime, reformou a sentença da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju que havia indeferido o registro de candidatura de Manoel dos Santos Filho, policial militar da ativa, para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 pelo partido Mobilização Nacional (PMN). Porém, o TRE-SE autorizou a candidatura do policial militar sem filiação partidária.
De acordo com o TRE-SE, a questão central do caso envolvia a regularidade da filiação partidária do militar e a necessidade de filiação prévia. Embora a filiação partidária seja uma condição necessária para a candidatura, conforme o art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal, o relator, juiz Breno Bergson Santos, destacou que o § 8º do mesmo artigo traz uma exceção para militares da ativa, que podem concorrer sem essa exigência, desde que atendam a determinados requisitos.
Segundo o TRE-SE, Manoel dos Santos Filho ingressou na Polícia Militar em 1998 e, com mais de 10 anos de serviço, se enquadra na exceção constitucional que dispensa a filiação partidária antecipada. O juiz relator ressaltou que, nesse caso, basta que o candidato seja escolhido em convenção partidária e que o registro seja solicitado pelo partido, conforme as informações do TRE-SE.
O TRE-SE também informou que o relator baseou sua decisão na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que militares da ativa não precisam estar previamente filiados a partidos para concorrer.