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Opinião: O fim da credibilidade das pesquisas eleitorais
Política | Por Lucas Almeida                                 18/10/2024 12h41


Embora a intenção central das pesquisas eleitorais seja informar aos eleitores e candidatos a situação de momento do pleito eleitoral, nos últimos anos essas têm sido usadas para “fins eleitoreiros”.

As pesquisas passaram a funcionar como um instrumento de publicidade dos candidatos, que as usam com o fito de passar a imagem de sucesso de suas campanhas, visando uma maior adesão das pessoas ao seu projeto.

Nas últimas eleições municipais foi possível observarmos pesquisas que apresentaram cenários completamente diversos, com diferenças exorbitantes entre seus números.

Ao longo dos anos essa situação vem ocupando cada vez mais espaço nos processos eleitorais por todo o país, sendo divulgadas aos cidadãos, diariamente, uma enxurrada de pesquisas fraudulentas. 

Para termos uma ideia, entre os dias 06 e 29 de setembro de 2024, foram registradas, no Tribunal Superior Eleitoral, 35 pesquisas sobre a disputa para a prefeitura em nossa capital, Aracaju/SE. A média foi de mais de uma pesquisa registrada por dia.

Não haveria nenhum problema se essas pesquisas tivessem mostrado a real situação do processo eleitoral, mas não foi o que aconteceu, pelo contrário, a grande maioria trouxe cenários que, após as eleições, se provaram completamente equivocados.

É fato notório que a apresentação de dados fraudulentos e distorcidos da realidade trazem grandes impactos ao procedimento eleitoral. A transparência das pesquisas é de suma importância para que os candidatos projetem os caminhos que suas campanhas devem seguir, e a fraude nessas pode acabar os levando a estratégias equivocadas. Além disso, podem desestimular os eleitores de certos candidatos, que acabam seguindo o “efeito manada” e votando naqueles candidatos que aparecem na frente nas pesquisas.

O doutrinador de Direito Eleitoral José Jairo Gomes fez uma lúcida observação nesse sentido (19ª Edição, p. 398): “É certo que os resultados, divulgados com alarde pelos interessados e ecoados pela mídia, podem influir de modo relevante e perigoso na vontade dos eleitores. Por serem psicologicamente influenciáveis, muitos indivíduos tendem a perfilhar a opinião da maioria, fenômeno a que se tem denominado “efeito manada”. Daí votarem em candidatos que supostamente estejam “na frente” ou “liderando as pesquisas”. Por isso, transformaram-se as pesquisas eleitorais em relevante instrumento de marketing político, que deve ser submetido a controle estatal, sob pena de promoverem grave desvirtuamento na vontade popular e, pois, na legitimidade das eleições”.

Ao passar de cada eleição, essa questão é novamente levantada pelas autoridades. O Senador Ciro Nogueira (PP) apresentou, na semana após as eleições municipais deste ano, mais um projeto de lei sobre o tema (PL 3.916/2024), propondo mais rigor na legislação eleitoral para erros de pesquisas. Em sua defesa alegou o seguinte “Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil (quando o eleitor vota num candidato apenas para evitar que seu concorrente vença)“.

A verdade é que a Justiça Eleitoral precisa se debruçar o quanto antes sobre esse tema. A legislação até criminaliza tal conduta, prevendo a possibilidade de detenção por 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de conversão em trabalho comunitário pelo mesmo prazo e multa (art. 34, § 2º, Lei Federal nº9.504/97), no entanto, é preciso mais.

Uma maior fiscalização nos institutos que realizam essas pesquisas é, sem dúvidas, uma medida necessária. A cada eleição que passa surgem novas organizações responsáveis pela divulgação de dados da corrida eleitoral, inclusive aquelas que sequer prestavam esse tipo de serviço anteriormente.

O Sócio-Diretor do instituto Vox Populi e membro do Conselho Superior da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), João Francisco Meira, em entrevista concedida, em maio de 2024, ao portal de notícias “Agência Brasil”, relatou que entre as empresas que declaram ter feito pesquisas entre janeiro e meados de abril há prestadores de serviços a prefeituras, como agências de publicidade do interior e até mesmo empresas de coleta de lixo.

A expertise no mercado de pesquisas públicas deve ser requisito básico para que as empresas possam registrar e divulgar pesquisas eleitorais. Permitir que organizações que não têm um histórico de atuação nessa área divulguem pesquisas durante o pleito eleitoral traz um risco ao processo democrático.

A situação é mais preocupante quando verificamos que certos institutos de pesquisa apresentam dados tendenciosos, sempre trazendo o crescimento de determinados candidatos e a queda de outros. Ao longo da campanha deste ano foi possível observar nas redes sociais da grande maioria dos candidatos, por todo o país, a repetição de pesquisas dos mesmos institutos eleitorais, reproduzindo essa situação.

A certificação de instituições de pesquisa eleitoral seria uma saída interessante. Envolveria um processo formal onde as empresas se inscrevem e comprovam conformidade com padrões rigorosos de metodologia e transparência. Isso incluiria critérios, como definição clara da amostra, uso de técnicas estatísticas adequadas e relatórios periódicos. A Justiça Eleitoral poderia realizar auditorias e revogar a certificação em casos de má conduta. Uma lista de instituições certificadas seria disponibilizada ao público, aumentando a confiança nas pesquisas e incentivando práticas éticas no setor.

Ademais, a Justiça Eleitoral precisa intensificar a cobrança e a responsabilização, através de normas mais severas, de institutos que divulguem pesquisas que se provem destoantes da realidade. É evidente que os números dos candidatos podem mudar ao longo da campanha, mas o mínimo de padrão e uma justificativa plausível devem ser cobrados.

O momento de grande abuso das pesquisas eleitorais como marketing político exige uma atitude imediata da Justiça Eleitoral, sempre pautada em um amplo debate por especialistas e pela sociedade em geral, evitando eventual limitação aos direitos de liberdade de manifestação e expressão.

Fato é que a credibilidade das pesquisas eleitorais precisa ser reestabelecida o quanto antes, afinal trata-se de instrumento essencial no processo eleitoral.

* Lucas Almeida: Advogado associado do RR Advocacia, Especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto de Direito Público de Brasília, Especialista em Direito e Processo Civil Pela Faculdade 08 de Julho, Aracaju/SE, e Pós-Graduando em Gestão Pública pela Universidade Federal de Sergipe.

Referências:
JAIRO GOMES, José. Direito Eleitoral. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Atlas, 2023.
BRASIL. Consulta às pesquisas registradas. Tribunal Superior Eleitoral, 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisa-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas. Acesso em: 17 out. 2024.
AGÊNCIA BRASIL. Grande parte das pesquisas eleitorais é feita com recursos próprios. EBC, 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-05/grande-parte-das-pesquisas-eleitorais-e-feita-com-recursos-proprios. Acesso em: 17 out. 2024.
SENADO FEDERAL. Ciro Nogueira propõe punição para erros de pesquisas eleitorais. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/11/ciro-nogueira-propoe-punicao-para-erros-de-pesquisas-eleitorais. Acesso em: 17 out. 2024.

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