Justiça cassa mandato do prefeito de Propriá por abuso do poder político e econômico
O vice-prefeito também foi condenado por supostas irregularidades nas Eleições 2020 Política | Por F5 News 28/04/2022 10h50A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de Valberto Lima (MDB) e Rafael Sandes, prefeito e vice-prefeito do município de Propriá, respectivamente, por abuso do poder econômico e político. As irregularidades, enquadradas no Código Eleitoral, foram praticadas durante a campanha das Eleições 2020, conforme a decisão judicial publicada na noite de quarta-feira (27).
A denúncia, acatada pelo juiz eleitoral Geilton Cardoso da Costa Silva, da 19ª zona eleitoral de Sergipe, aponta que a coligação escolhida por 7.109 eleitores teria efetuado a compra de votos, por meio da promessa de empregos em órgãos públicos, de contratos futuros na gestão municipal, da facilitação de serviços de saúde e oferta de vantagens pessoais a eleitores, a exemplo da liberação de vale-combustível e bebida alcóolica. para participação de eventos de campanha.
“A análise conjunta do acervo probatório demonstra o cometimento de abuso de poder econômico pelos investigados, em seu viés mercantilista, com o derramamento ilícito de recursos financeiros em prol de sua campanha. A utilização da máquina estatal (rede estadual de saúde) com nítido intuito eleitoral, em virtude de forte poder de autoridade exercido pelo investigado enquanto gestor público (Ex-Secretário de Saúde de recente desincompatibilização)”, diz um trecho da sentença, a qual o F5News teve acesso.
Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade por 8 anos, que também abrange outros dois réus, a justiça condenou os políticos ao pagamento de multas de R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
O que diz o prefeito
Em nota, o prefeito Valberto Lima afirma que recebeu a decisão com surpresa, considerando que o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer contrário à condenação.
A defesa informou que vai apresentar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) por entender que “o entendimento de juízo está em desacordo com a jurisprudência” da Corte.
Como se trata de uma decisão de primeiro grau, seu cumprimento só ocorre após o trânsito em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recursos.