Entenda por que João Daniel conquistou vaga de André David na Câmara
Com validação de votos de Eliane Aquino, PT garantiu uma cadeira na bancada federal Política | Por Ana Luísa Andrade 05/10/2022 13h34A bancada da Câmara dos Deputados sofreu uma alteração na última terça-feira (4), dois dias após a realização e apuração das eleições: João Daniel, do Partido dos Trabalhadores (PT), conseguiu se reeleger, assumindo a vaga do delegado André David, do Republicanos.
O petista obteve mais que o dobro de votos do republicano - 68.969 votos nominais, enquanto André David alcançou 31.597 -, mas não havia conquistado a cadeira na bancada federal porque os votos dados ao PT não tinham sido suficientes para garantir ao partido uma vaga na Câmara.
A situação foi alterada após os 66.072 votos dados a Eliane Aquino, co-partidária do petista, terem sido contabilizados como válidos, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso que pedia a anulação do indeferimento da sua candidatura a deputada federal, conforme informou F5 News.
Em entrevista ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, o delegado André David afirmou que considera a decisão “escatológica, uma aberração”, pois a candidata teve o registro indeferido por não ter preenchido um requisito “objetivo”, segundo ele.
Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados é proporcional ao tamanho de sua população. Em Sergipe, são eleitos oito. Veja como ficou a composição da bancada após a mudança:
- Yandra de André (União Brasil)
- Ícaro de Valmir (PL)
- Fábio Reis (PSD); reeleito
- Gustinho Ribeiro (Republicanos); reeleito
- Thiago de Joaldo (PP)
- Rodrigo Valadares (União Brasil)
- Delegada Katarina (PSD)
- João Daniel (PT); reeleito
Distribuição de vagas
Em um sistema de eleição proporcional - que é a forma pela qual deputados e vereadores são eleitos -, são inicialmente computados os votos de cada partido ou coligação e, posteriormente, os de cada candidato. Ou seja, é necessário saber antes quais partidos foram vitoriosos, para apenas depois distribuir as vagas conquistadas entre os candidatos mais votados do agrupamento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica detalhadamente como se dá essa distribuição de vagas na prática:
“Para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.
Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações”.
Com informações do TSE.