Eleições 2024: especialista esclarece destino dos Fundos Eleitoral e Partidário
Em Sergipe, são 75 municípios que irão eleger membros do Executivo e do Legislativo Política | Por F5 News 28/05/2024 13h40 - Atualizado em 07/10/2024 09h50Neste ano acontecem as eleições municipais pelas quais serão escolhidos democraticamente os(as) gestores(as) e vereadores(as) dos municípios brasileiros. Como já previsto nesse processo, valores provenientes dos Fundos Eleitoral e Partidário são direcionados aos partidos.
Em Sergipe, são 75 municípios que irão eleger ou reeleger seus representantes no Executivo e nas casas legislativas. Na capital, serão 26 vereadores(as) que atuarão no parlamento, de acordo com o último projeto aprovado pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA).
Segundo o Supremo Tribunal Federal, na prática, cada partido político deve direcionar um valor ao candidato filiado que, por sua vez, deve utilizar o valor do Fundo Eleitoral para as atividades relacionadas à campanha eleitoral.
Já o valor do Fundo Partidário é utilizado para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, mas também pode ser utilizado no Fundo Eleitoral.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a origem e destinação desses Fundos, F5 News entrevistou o especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE, Wesley Araújo. Confira:
F5 News: Como funciona a distribuição do Fundo Eleitoral para os partidos políticos, em termos de valores e porcentagens?Wesley: A Lei 13.487 de 6 de outubro de 2017, que cria o Fundo Eleitoral, determina que a distribuição do dinheiro seja feita da seguinte maneira: 2% do total é dividido entre todos os partidos com estatuto reconhecido pelo TSE; 35% é rateado entre as agremiações com pelo menos um parlamentar eleito para a Câmara, com base na proporção de votos que cada bancada recebeu na última eleição para a Casa; 48% é distribuído proporcionalmente ao tamanho das bancadas atuais da Câmara; 15% são repassados aos partidos com representação no Senado, também seguindo a proporção do tamanho de suas bancadas. Quem determina quanto cada diretório regional ou candidato irá receber é a direção nacional do partido que possui total autonomia na distribuição dos recursos.
F5 News: As legendas por sua vez é que decidem como irão distribuir os valores para os candidatos aliados? Como funciona?
Wesley: Na prática, a divisão tem que ser aprovada pela maioria absoluta da mesa diretora da executiva nacional do partido, que possui autonomia para avaliar quanto cada diretório regional ou candidato deve receber.
Após essa decisão, as formas de divisão internas devem ser informadas ao TSE, esse é o critério estabelecido pela lei. Além disso, esses critérios devem ser publicados na página de cada agremiação. A única exigência estipulada por legislação eleitoral é que 30% dos recursos devem ser destinados a candidatas mulheres, lembrando também, que deve haver proporcionalidade na distribuição entre os candidatos negros.
F5 News: O fundo partidário poderá ser utilizado na campanha também, ou somente o Eleitoral? De que forma e onde o Fundo deve ser aplicado? Existe algum tipo de fiscalização?
Wesley: O Fundo Partidário também pode ser gasto em eleições, digamos que é uma receita diferenciada do Fundão Eleitoral. Entre as finalidades do Fundo, estão a manutenção de sedes e serviços do partido; propaganda doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais; criação e manutenção de institutos de educação política; criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; despesas com alimentação; e contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia.
Os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral anualmente dos recursos recebidos e são fiscalizados pelo Ministério Público. Ainda podem ser questionados por outras agremiações, existe um controle muito rígido quanto a esse recursos.
F5 News: Caso sobre algum valor do Fundo Eleitoral ao final da campanha, o que o candidato deve fazer?
Wesley: No caso das sobras de campanha oriundas de valores do Fundo Eleitoral, esse valor deve ser recolhido para União, mediante GRU com as devidas identificações.
F5 News: Qual a penalidade prevista pelo uso irregular desses recursos?
Wesley: Em caso de gastos irregulares ou sem a devidamente comprovação feita com os recursos do Fundo Partidário ou Fundo Eleitoral, o valor deve ser devolvido diretamente pela agremiação ou pelo próprio candidato, podendo inclusive gerar outras penalidades como cíveis e penais.
F5 News: Como a população pode acompanhar/fiscalizar a aplicação desses recursos?
Wesley: A fiscalização do Fundo Partidário pela população é um aspecto fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos destinados aos partidos políticos.
A Justiça Eleitoral desempenha um papel crucial nesse processo, mantendo todas as informações relacionadas ao Fundo Partidário de maneira pública e acessível aos cidadãos interessados.