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Parlamento
Câmara de Aracaju aprova três projetos do Executivo com urgência
Projetos de isenção de tributos, remissão de débitos e iluminação pública são aprovados
Política | Por F5 News 04/07/2024 14h46


Nesta quinta-feira (4), os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) votaram três projetos do Poder Executivo, enviados com urgência.

O primeiro é o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 5/2024, que altera o artigo 164 da Lei n.º 1.547, de 20 de dezembro de 1989, instituindo o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal. O projeto foi aprovado por unanimidade.

O PLC nº 5/2024 trata da isenção de tributos, uma forma de exclusão do crédito tributário que resulta na dispensa do pagamento do tributo para créditos futuros. As isenções são previstas para imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 90 mil, bem como para imóveis pertencentes a pessoas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 168 mil, desde que sejam utilizados para residência do titular e que o titular não possua outro imóvel, construído ou não. O valor para a venda de um imóvel é obtido por meio de uma avaliação feita pela prefeitura.

O segundo projeto de Lei, de  nº 205/2024, concede remissão de débitos aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e simplifica os procedimentos administrativos.

A remissão é o perdão de dívidas, uma das formas de extinção do crédito tributário, obedecendo ao princípio da legalidade. Para a concessão do perdão, a pessoa deve receber renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, o imóvel deve ser utilizado para residência e o titular não deve possuir outro imóvel. 

O valor venal do imóvel, no exercício da solicitação, deve ser igual ou inferior a R$ 168 mil. Imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil utilizados para residência, dispensam a apresentação de documentos de comprovação de renda para a remissão, sendo o benefício reconhecido de ofício pela Administração Fazendária.

O terceiro projeto de Lei, de nº 206/2024, altera dispositivos da Lei nº 4.453, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COCIP).

A alteração redefine a finalidade da contribuição para incluir despesas de consumo de energia elétrica para a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, além de instalação, manutenção, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Com informações da CMA.

Edição de texto: Monica Pinto
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