TJSE abre inscrição de acordo direto de precatórios de Sergipe
Acordo direto visa oferecer uma alternativa para a liquidação dos débitos judiciais Economia | Por F5 News 22/02/2024 18h20O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) anunciou que, de 8 a 23 do mês de abril, credores e beneficiários do ente devedor Estado de Sergipe, incluindo administração direta e indireta, poderão se inscrever para o procedimento de acordo direto. Esta iniciativa visa oferecer uma alternativa para a liquidação dos débitos judiciais.
O edital referente ao processo de admissão e exame das propostas foi publicado no Diário da Justiça em 19 de dezembro de 2023. Os recursos destinados a este edital ultrapassam R$ 95 milhões.
A habilitação do credor para participar do acordo direto deve ser feita por meio de petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE. Para isso, é necessário preencher um requerimento específico conforme o anexo único do edital.
O pedido de habilitação deve estar vinculado eletronicamente ao precatório correspondente, o que pode ser feito de duas maneiras: através do advogado pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor, com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, 112, Centro de Aracaju (SE), durante o horário de funcionamento das 7h às 13h.
A petição de habilitação deve conter informações como qualificação individualizada do credor, número do CPF ou CNPJ, cópia da Identidade e comprovante de residência atualizado, além de dados relativos ao precatório e uma declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório.
Caso o pedido de habilitação seja realizado por um advogado, é necessário também apresentar uma procuração atualizada, com poderes específicos para celebração do acordo direto, indicando o número da OAB e respectivo CPF, além de eventual contrato de honorários para destacamento do valor correspondente. É importante ressaltar que o pedido de habilitação não garante automaticamente ao credor o direito de participar do acordo direto.
O Deprec irá selecionar os credores habilitados após a análise da documentação, publicando a relação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Na seleção e ordem de precedência dos credores, será considerada a incidência do percentual de 40% primeiro nos precatórios de natureza alimentícia e, em seguida, nos precatórios de natureza comum, ano a ano.
Os pagamentos serão realizados dentro da classe dos precatórios e respeitando o percentual de deságio oferecido, observando-se a ordem cronológica original dos precatórios habilitados para a realização do acordo, conforme estabelecido na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será concedido o prazo de cinco dias úteis para eventuais impugnações, as quais devem ser feitas por petição dirigida ao Deprec.