Portaria vai gerar economia de R$ 176 mil anuais aos cofres públicos
Recursos poderão ser utilizados para implementação de políticas sociais Economia | Por Agência Sergipe 24/01/2024 17h45A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) elaborou e publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado de Sergipe desta quarta-feira, 24, estabelecendo limites para os valores cobrados pelas instituições financeiras no recolhimento de tributos e outras receitas estaduais. A medida resultará em uma economia anual de R$176 mil aos cofres públicos.
O documento estabelece que, nos contratos de prestação de serviços de recolhimento dos tributos e demais receitas públicas estaduais, a remuneração das instituições financeiras credenciadas não poderá ser superior a R$ 1,00, no caso de modalidades de pagamento em que haja atendimento presencial ao contribuinte, e R$ 0,63 em qualquer outra modalidade de pagamento.
“Renegociamos os valores com as instituições para que fosse possível promover essa economia. São recursos que agora poderão ser direcionados para ações e políticas públicas que beneficiem a população. Temos adotado uma postura de otimizar mais o orçamento para que seja possível oferecer ao Estado as condições necessárias para cumprir as suas obrigações”, explica o secretário Executivo da Sefaz, Laércio Marques.
A remuneração pela prestação do serviço só irá ocorrer quando se confirmar o efetivo repasse financeiro e a correta prestação de contas pelo credenciado. O prazo para a alteração contratual prevista na portaria é de 90 dias corridos, a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Caso o prazo se esgote ou a Instituição Financeira Bancária não demonstre interesse na continuidade da prestação do serviço, ela deverá ser descredenciada e o contrato rescindido.