TRE condena 11 pessoas por fraude eleitoral
Cotidiano 01/02/2012 17h27
O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe, em sessão de 30 de janeiro, manteve a condenação de 11 pessoas por crimes eleitorais na eleição municipal de 2004, em Nossa Senhora do Socorro. Sandra Mônica Teixeira, candidata a vereadora e posteriormente eleita, o seu marido Eduardo Groeschel de Gusmão e mais 9 pessoas identificadas como cabos eleitorais foram condenados por fraudes na inscrição e transferência de eleitores (crime do art. 290 do Código Eleitoral) e por crimes de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral). A sentença foi prolatada pela juíza Gardênia Carmelo Prado, na época titular da 34ª Zona Eleitoral.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinada pelo promotor Luis Fausto Dias de Valois Santos, os acusados Sandra Teixeira e Eduardo Gusmão reuniram líderes de comunidades de Nossa Senhora do Socorro para cooptar eleitores e realizar a transferência fraudulenta de domicílio eleitoral de Aracaju para aquele município. Além disso, houve compra de voto com a promessa de emprego, distribuição de material de construção, disponibilização de tratamento médico e cirurgias de laqueadura, pagamento de faturas de energia elétrica e água e através de pagamento de valores em espécie de R$ 30.
Na decisão, o TRE acolheu parcialmente o recurso interposto pelo promotor eleitoral Sandro Luiz da Costa, para aumentar as penas de parte dos envolvidos, posição que foi defendida no Tribunal em pareceres dos procuradores regionais eleitorais Eduardo Botão Pelella e Ruy Nestor Bastos Mello.
O voto da relatora, a desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, com algumas modificações efetivadas pelo juiz federal Ronivon de Aragão, foi seguido por unanimidade pelos juízes do TRE-SE.
No acórdão do TRE-SE, constou também a substituição das penas privativas de liberdade inferiores a 4 (quatro) anos por penas restritivas de direito, a serem definidas na fase da execução penal. Quanto às condenações superiores a 4 anos, foi fixado o regime semi-aberto para início de cumprimento da pena e os condenados foram mantidos em liberdade até o trânsito em julgado do acórdão.
Recursos – Após publicação do acórdão, os acusados poderão interpor recurso para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. O MPE também avaliará se recorrerá da decisão, principalmente sobre o entendimento do tribunal de não configuração do crime de quadrilha, pela não decretação da perda do cargo de Eduardo Groeschel, que é auditor da Receita Federal, e com relação ao montante de algumas das penas fixadas.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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