TJSE suspende concurso público da Prefeitura de Porto da Folha
Ação Civil Pública questiona a legalidade do certame, alegando violação da Lei de Responsabilidade Fiscal Cotidiano | Por F5 News 27/01/2025 16h56
Na manhã desta segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a suspensão imediata do concurso público para a Prefeitura de Porto da Folha. A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Porto da Folha (SIMPOF), que questiona a legalidade do certame.
O sindicato alegou que o concurso, destinado ao provimento de 434 vagas no quadro de servidores municipais, foi realizado em desacordo com os princípios da administração pública e em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Constituição Federal.
O principal argumento apresentado foi que o município de Porto da Folha, sob a gestão do então prefeito Miguel de Loureiro Feitosa Neto, violou o limite de despesas com pessoal, comprometendo 54% da receita corrente líquida, como evidenciado nos Relatórios de Gestão Fiscal. Além disso, o concurso teria sido promovido sem a devida previsão orçamentária, violando normas legais que regem a administração pública.
O sindicato também levantou suspeitas sobre a tabela de remuneração proposta no edital, que estipula um "salário base" de R$ 1.412,00, mas com complementos para atingir o piso salarial da categoria, prática considerada ilegal, pois o piso salarial deveria ser o valor mínimo a ser pago, e não um complemento.
Outro ponto questionado foi a contratação do Instituto ASSEGE de Administração e Educação da Bahia para a organização do concurso, alegando que a contratação foi feita sem licitação, o que configuraria um ato irregular, além de indícios de favorecimento político e manipulação nos resultados do certame.
A decisão do TJSE atende ao pedido de tutela provisória de urgência do sindicato, suspendendo imediatamente os efeitos do concurso até que a situação seja resolvida judicialmente. Além disso, o sindicato requereu a reparação de danos materiais ao patrimônio público e a responsabilização dos envolvidos pelas irregularidades apontadas.
Em sua defesa, o Município de Porto da Folha sustentou a legalidade do concurso, alegando que a contratação do Instituto ASSEGE foi regular e que o certame foi necessário para corrigir a situação de contratações temporárias no município. O Instituto ASSEGE, por sua vez, se isentou de responsabilidade sobre questões fiscais e alegou que sua atuação foi dentro dos parâmetros legais.