SE: 2º estado que mais entrega registro de jornalistas não diplomados
Em um ano, estado registra 127 não diplomados contra 61 graduados Cotidiano 19/07/2011 15h28Por Silvio Oliveira
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que Sergipe está na segunda colocação do ranking de estados brasileiros que mais registram jornalistas sem diplomata universitário.
Desde o segundo semestre de 2010, 40% dos registros em todo o território nacional foram conferidos a profissionais sem graduação em Jornalismo, e Sergipe engrossa esses dados apontando que de 1º de julho de 2010 a 29 de junho de 2011, 127 não graduados entraram com o processo de registro contra 61 pessoas que enfrentaram um vestibular, passaram, cursaram jornalismo em uma universidade e, hoje, são diplomados.
Caroline Rejane, vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe (Sindijor/SE), afirma que o sindicato é a favor da formação acadêmica do profissional em comunicação social, e continuará defendendo o retorno do diploma para jornalistas como o único meio de ingresso para a profissão. Porém, não há nenhuma campanha no sentido lato da palavra, que sensibilize as empresas jornalísticas a só contratar quem tiver graduação.
“Em todas as conversas que se tem com o sindicato patronal sempre colocamos essa questão de valorização do profissional com diploma, que tenha uma formação específica na área”, assegurou a sindicalista, ressaltando que, infelizmente, a decisão do STF abriu margem para tal problema.
Para o Sindijor, o Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrou uma visão estreita sobre a questão da liberdade de expressão x diploma, por consequencia, criou uma "confusão", contribuindo para a desregulamentação de uma profissão. "Vemos todos os dias profissionais de várias áreas emitindo suas opiniões. A exigência do diploma não feria a liberdade de expressão. O STF acabou criando uma confusão e, infelizmente, contribuindo para uma desregulamentação da profissão
O caso chegou ao Judiciário em 2001, quando a juíza federal Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível de São Paulo, atendeu ao pedido do sindicato patronal. Essa decisão foi revogada em 2005 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1º), que considerou o decreto-lei constitucional.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu então ao Supremo e o ministro Gilmar Mendes garantiu liminarmente, no fim de 2006, o exercício da profissão para os não formados até o julgamento final.
Por 8 votos a 1 em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou definitivamente a obrigatoriedade do diploma superior para exercer a profissão de jornalista. Os ministros entenderam que o Decreto-Lei 972/69, que impôs a necessidade do diploma e do registro profissional, é incompatível com a Constituição de 1988.
Com a decisão, a formação em jornalismo não é mais exigida para exercer a profissão e transitam em todo o país nas Delegacias Regionais do Trabalho dezenas de processos solicitando o registro de trabalho para exercer a função.
A contraponto, os principais meios de comunicação de Sergipe continuam exigindo o diploma de nível superior e registro na DRT. Os jornalistas diplomados esperam pelo desfecho de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador sergipano Antônio Carlos Valadares (PSB) que, em sendo aprovada, o diploma para o exercício da profissão voltará a ser exigido.
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