MPF/SE processa dois ex-prefeitos de Gararu por improbidade administrativa | F5 News - Sergipe Atualizado

MPF/SE processa dois ex-prefeitos de Gararu por improbidade administrativa
José Cardoso Matos e Helder Resende são acusados de cometerem várias irregularidades
Cotidiano 30/06/2011 16h20


O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando dois ex-prefeitos do município de Gararu por improbidade administrativa. José Cardoso Matos e Helder Albuquerque Resende estão sendo acusados de cometer várias irregularidades na execução dos programas federais, segundo um relatório da Controladoria Geral da União (CGU).

 

As ilegalidades dizem respeito à aplicação de verbas do Programa de Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos (Peja), Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental (PDDE), Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae) Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Programa Piso de Atenção Básica  (PAB Fixo) e do Programa Saneamento Básico.

 

Dentre as irregularidades constatadas estão pagamentos realizados antes do recebimento de mercadorias; procedimentos licitatórios que não foram devidamente autuados e protocolados; indícios de montagem nas licitações, que visavam direcionar o resultado para uma determinada licitante; falta de aplicação dos recursos em caderneta de poupança e transferência indevida das verbas para contas da prefeitura.

 

A procuradora da República autora da ação, Eunice Dantas Carvalho, lembra, ainda, que além de todas as ilegalidades, no caso do Pnate, foi comprovada a contratação absurda de um caminhão para realizar o transporte escolar. A maior parte das irregularidades foram cometidas na gestão de 2005 à 2008, quando José Cardoso era o prefeito de Gararu.

 

O MPF requer que seja devolvido aos cofres públicos o montante de R$ 588.541,55 e que os ex-prefeitos sejam condenados ao pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por até oito anos.

 

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