Mitidieri diz que veto se deve à inconstitucionalidade de proposta sobre lotação
Ele antecipa a criação de um grupo de trabalho para avaliar regulamentação do serviço Cotidiano | Por F5 News 22/10/2024 16h45 - Atualizado em 22/10/2024 16h51O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, fez uma declaração através das suas redes sociais sobre o veto ao Projeto de Lei de autoria da deputada Carminha Paiva (Republicanos) e outros, que trata da regulamentação do transporte intermunicipal de passageiros na modalidade lotação de pequeno porte. Durante sua fala, Mitidieri esclareceu que o veto foi fundamentado na inconstitucionalidade da proposta, uma vez que, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o projeto não poderia ter partido do Legislativo, mas sim do Executivo.
Mitidieri enfatizou a importância de analisar a viabilidade da iniciativa antes de encaminhá-la novamente à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). “Nós determinamos que o nosso Departamento de Estradas de Rodagem (DER) forme um grupo de trabalho para analisar o mérito da proposta. Não é algo tão simples porque se fosse, já teria sido sancionado. Tem um erro de iniciativa que partiu do Legislativo quando não poderia”, disse.
O governador também fez questão de ressaltar que sua posição não se trata de uma crítica à deputada Carminha ou à Alese, mas sim da necessidade de garantir que projetos de lei não nasçam já inconstitucionais, para evitar prejuízos à categoria envolvida. Ele garantiu que a administração estadual está comprometida em estudar a proposta e, se tudo ocorrer conforme o esperado, poderá encaminhá-la à Alese.
Entenda
A votação do veto na Alese aconteceu nesta terça-feira (22), com 18 votos favoráveis e cinco contrários. A proposta visava regulamentar o transporte intermunicipal de passageiros de pequeno porte nos municípios de Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro.
Além disso, a bancada de situação se comprometeu a se reunir com o governo na próxima terça-feira (29) para discutir a inclusão de cláusulas que proporcionem segurança jurídica aos trabalhadores no Plano Diretor do Transporte Público Intermunicipal.
O veto foi motivado por diversos fatores, incluindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que somente o Poder Executivo pode iniciar leis que interfiram na gestão de serviços públicos. A decisão pesou ainda possíveis impactos negativos no já fragilizado sistema de transporte intermunicipal do estado. O DER alertou que a inclusão de novos operadores no sistema, sem o devido planejamento, poderia desequilibrar o setor e prejudicar os usuários que dependem de gratuidade no transporte.