Justiça: pacientes com câncer farão cirurgias em menos de 30 dias
Cotidiano 18/04/2012 15h07Por Fernanda Araujo
O Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu a liminar de Ação Civil Pública contra o Município de Aracaju, sob pedido da Promotoria de Saúde do Ministério Público Estadual, diante das denúncias de pacientes oncológicos, considerando a grave crise no serviço público de saúde local, referente a atrasos de cirurgias e falta de assistência aos pacientes com tumores benignos e malignos que esperam pelas cirurgias.
Segundo a promotora Euza Missano (foto), o Município não tem a regulação das cirurgias oncológicas, como o controle da agenda de cirurgias, dos procedimentos para encaminhar os pacientes e da quantidade de pacientes que necessitam de tratamento. “O paciente pelo Nuccar era encaminhado a um prestador do Município de Aracaju, que seria o Hospital Cirurgia, porque o Hospital Universitário não tem habilitação para a realização de cirurgias oncológicas. Quando o paciente chegava, era atendido pelo médico e o próprio fazia a agenda de cirurgias, de acordo com a fila existente, respeitando a situação de urgência e emergência”, explica Missano.
Este controle deveria ser mantido pelo Município e não pelo médico responsável. Por conta disso, o MPE entrou com ação pedindo que o Município de Aracaju criasse o curso para saber efetivamente quantos pacientes oncológicos estão à espera de cirurgias - a exemplo de pessoas com tumor de cabeça e pescoço, tumor de estômago, tumor de próstata - e, além disso, quantos precisam receber o tratamento de tumores malignos e o tempo para o paciente ser operado.
“Na hora que mandava para o prestador, o paciente acabava ficando perdido no sistema, porque eles não tinham o controle de retorno desses pacientes e de saber se o paciente iria fazer a cirurgia em 30 ou 60 dias. Agora vai ter, porque vai encaminhar o paciente e toda a regulação vai ficar pelo Nuccar”.
A determinação do juiz Nelson Humberto Madeira é que, a partir de agora, todo o paciente com diagnóstico de câncer deverá ser cirurgiado com menos de 30 dias, regulado pelo Município de Aracaju, salvo casos de indicação médica contrária. O Município também deverá contratar outro prestador, além do Hospital Cirurgia. “Veja que isto é um outro avanço, estamos avançando cada vez mais, conquistando espaço para o paciente oncológico”, acredita a promotora.
O controle de fluxo de pacientes oncológicos deverá ser adotado no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, o Município de Aracaju deverá pagar multa de dez mil reais por dia, para o Fundo de Direitos Difusos, conforme a Lei 7.347/85.
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