Fila no banco: o que fazer em caso de demora para atendimento
Lei dos 15 minutos não tem sido respeitada nas agências bancárias de Aracaju Cotidiano | Por Emerson Esteves* 20/01/2020 10h22 - Atualizado em 20/01/2020 18h16A Lei Municipal nº 3.441 de 2007 assegura que o consumidor aracajuano não espere em filas de atendimento de agências bancárias por mais de 15 minutos.
O consumidor que se sentir lesado, de acordo com o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), deve solicitar a autenticação da senha no ato do atendimento e, de posse dela, deverá procurar os órgãos de proteção para registrar a denúncia.
O Procon dispõe atualmente de seis canais de atendimento à disposição do consumidor aracajuano:
O SAC através do número 151, o telefone (79) 3179-6040; a plataforma “Denúncia de Fila de Banco”, disponível no site www.procon.aracaju.se.gov.br; espaço no qual o próprio consumidor pode registrar sua denúncia, fazendo um breve cadastro e anexando a senha devidamente autenticada.
Também através do E-mail funcional: procon@aracaju.se.gov.br; Instagram:@procon.aracaju e presencialmente onde o consumidor pode, inclusive, agendar o dia e horário que melhor tem disponibilidade para ser atendido, através da plataforma do agendamento online;
Caso o consumidor tenha interesse em denunciar por danos morais, deverá ingressar com uma ação judicial em desfavor do banco, que poderá ser condenado a indenizá-lo quando for constrangido a um tempo excessivo nas filas. Contudo é importante ressaltar que o juiz fará a análise do caso concreto e poderá ou não fixar indenização à instituição bancária.
Cumprimento da Lei
O Procon Aracaju, recebeu seis denúncias referentes ao descumprimento da Lei Municipal. Segundo o órgão, durante o ano de 2019, a equipe de fiscalização realizou mais de 100 vistorias em agências bancárias da capital, sendo emitidos 23 autos de infração por desrespeito à legislação municipal. Enquanto que nos anos de 2018 e 2017 foram emitidos, respectivamente, 7 e 6 autos, totalizando 36 infrações.
Quanto às punições a que as agências bancárias foram sujeitas, estão sete multas, doze infrações estão em análise no jurídico, quinze receberam advertência, duas estão no prazo de defesa e uma foi anulada.
A Lei adverte que os bancos poderão ser perdoados em alguns casos, como: nas vésperas e após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, ocasiões nas quais os bancos não podem constranger o consumidor a um tempo de espera superior a 30 minutos.
Já falta de energia elétrica e problemas relativos à telefonia e transmissão de dados; bem como greves promovidas pelos bancários, são situações excludentes de aplicação de prazo.
*Estagiário sob supervisão da jornalista Fernanda Araújo