EDITORIAL: As letras mortas de Aracaju
Cotidiano 16/09/2011 23h19
No jargão jurídico, letra morta é expressão a definir leis cuja observância não chega a se concretizar, em geral por falta de fiscalização e vontade política. Ao que tudo indica, enfim Aracaju caminha para reverter esse quadro em relação a pelo menos uma dessas leis: a de autoria da então vereadora Tânia Soares, em 1998, com o propósito de penalizar agências bancárias nas quais o tempo de espera do cliente na fila ultrapassasse quinze minutos (veja reportagem no final).
Boa notícia para os cidadãos, sem dúvida, mas outras letras mortas em Aracaju demandam semelhante retirada do limbo. Um exemplo está na lei do então vereador Vinícius Porto - aprovada pela Câmara em 2005 e devidamente sancionada pelo prefeito à época, Marcelo Déda -, que pretendia obrigar os supermercados a manter um empacotador para cada caixa disponível. O Ministério Público de Sergipe exigiu seu cumprimento logo após a aprovação, mas o insucesso pode ser verificado facilmente, em qualquer ida às compras.
Para encerrar, salta aos olhos que a chamada Lei Antifumo, do vereador Emmanuel Nascimento, vem sendo rotineiramente negligenciada, sobretudo nos bares.
O poder público precisa fazer sua parte, em operações de fiscalização e impondo cada sanção cabível aos infratores. Entretanto, não nos esqueçamos que cidadania é um exercício - como tal, prático e ativo -, mobilizado pela sociedade quando rompe a apatia e cobra seus direitos.
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