Decisão judicial obriga o SUS a fornecer óculos de graça; entenda
Confira os procedimentos para pessoas com doenças oculares e sem recursos para compra Cotidiano | Por F5 News 21/10/2024 15h00Após ação civil pública promovida pela Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal Regional da 3ª Região decidiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer óculos gratuitamente a pessoas com doenças oculares que não podem pagar pelos itens. A decisão é válida em todo o território nacional.
Para entender as implicações dessa medida, o F5 News conversou com a advogada sergipana Diana Vieira do Couto, segundo a qual essa decisão é de caráter permanente. “Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso, refere-se ao momento em que uma decisão se torna definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso. A decisão passa a ser definitiva e com validade em todo o país”, afirma.
Atuando nas áreas de direito da saúde, cível e previdenciária, Diana explica que a ordem judicial assegura uma garantia essencial a todo cidadão: “A contribuição desta decisão judicial decorre em face da relativização do critério da renda de parcela da população que carece de recursos financeiros para a aquisição de óculos corretores, tendo em vista que a concessão do benefício ocorre em virtude da violação, em abstrato, de direitos fundamentais e, em concreto, de direito subjetivo público pela omissão do Poder Público voltada para esse fim de fornecimento de óculos”, disse ao F5 News.“O direito à saúde é direito fundamental inerente a todo ser humano, e especificamente por sua própria natureza, decorre de amplitude nacional, conforme os fundamentos constitucionais, bem como a jurisprudência que não limita a eficácia das decisões de ações civis públicas ao território do Tribunal que foi julgado”, completa.
Diana Couto também informou que, para adquirir os óculos sem nenhum custo, a pessoa com doenças oculares e que não pode pagar pelos objetos deve se consultar com um oftalmologista do SUS, solicitar um laudo que indique a necessidade de utilização deles e encaminhar o pedido às secretarias de Saúde.
“Caso encontre dificuldades e mesmo a negativa, o tutelado pode procurar um advogado que atue na Defesa da Saúde, que auxiliará tanto administrativamente como juridicamente no acesso ao direito”, complementa.
“Devemos levar em consideração que no caso dos tutelados necessitarem de óculos de grau, e que não disponham de recursos necessários para adquiri-los, seria o mesmo que estar suprimindo o princípio da dignidade da pessoa humana, inexistindo, assim, um mínimo
existencial, ante a existência de graves distúrbios visuais que não eram corrigidos por falta de recursos para a compra de óculos”, acrescenta a advogada ao falar sobre a decisão judicial.