Advogados escolhem nova diretoria da OAB/SE nesta terça (19). Confira as chapas
Pela primeira vez, eleição acontecerá 100% on-line. Votação acontecerá das 10h às 18h Cotidiano 19/11/2024 07h48Nesta terça-feira (19), os advogados e advogadas sergipanos elegerão aqueles que conduzirão a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) durante o triênio 2025-2027. Pela primeira vez, a votação será realizada exclusivamente de forma on-line. O pleito acontecerá através do site www.eleicoesoabse.org.br, das 10h às 18h.
Advogados aptos a votar poderão registrar seu voto de qualquer lugar, utilizando tablet, celular ou computador com acesso à internet. Para isso, será necessário realizar a autenticação digital. A OAB/SE também disponibilizará 12 pontos de apoio durante o período de votação, localizados na sede da instituição, em Aracaju, e em mais sete cidades do interior, para auxiliar eleitores que enfrentarem dificuldades no processo on-line.
A escolha abrange a nova diretoria da Seccional, conselheiros estaduais (titulares e suplentes), conselheiros federais e dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASE). Quatro chapas disputam o pleito deste ano, cada uma com propostas para liderar a advocacia sergipana nos próximos três anos:
- CHAPA 01 – Representatividade: Presidente Eduardo Torres Roberti; Vice-presidente Jussara Alves dos Santos.
- CHAPA 02 – Conexão Nova OAB: Presidente Danniel Alves Costa; Vice-presidente Maria Edênia Passos Mendonça.
- CHAPA 03 – Respeito pela Ordem: Presidente Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar; Vice-presidente Alberto Hora Mendonça Filho.
- CHAPA 05 – OAB Forte & Independente: Presidente Clara Cardoso Machado Jaborandy; Vice-presidente David Dias Garcez de Castro Doria.
De acordo com o Artigo 26 do Provimento nº 222/2023, que rege as eleições da OAB, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na Ordem. Quem deixar de votar sem justificativa escrita poderá ser multado em 20% do valor da anuidade. As justificativas podem ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis após o pleito, para avaliação da Comissão Eleitoral Seccional. Além disso, é imprescindível que os eleitores estejam adimplentes com a anuidade para participar da votação.
Com informações da OAB/SE