Acusado de matar duas mulheres na Tancredo é indiciado por homicídio culposo
Inquérito foi concluído e aponta manobras proibidas em ambos os veículos Cotidiano | Por Laís de Melo 26/04/2021 11h30 - Atualizado em 26/04/2021 13h32O condutor do veículo que colidiu numa motocicleta em que estavam duas mulheres na avenida Tancredo Neves, em Aracaju (SE), Esteves Rodrigo Bonfim de Brito, foi indiciado por homicídio culposo com aumento de pena pela omissão de socorro às vítimas. A Delegacia de Delitos de Trânsito concluiu o inquérito policial do caso após análise de sete laudos periciais do local do acidente, chegando à conclusão de que ambos os veículos realizaram manobras proibidas, ocasionando a colisão. O acidente ocorreu na madrugada do dia 10 de janeiro.
De acordo com a delegada Daniela Lima, a partir do Laudo Pericial de Áudio de Vídeo foi possível determinar a velocidade do veículo Nissan March, que estava a 108km/h, com estimativa de 4km/h para mais ou para menos, se mantendo acima da velocidade máxima permitida na via, de 60km/h. Além disso, o laudo pericial também identificou que Esteves ultrapassou o sinal vermelho do semáforo.
Esse mesmo laudo pericial mostrou que a condutora da moto realizou uma manobra de retorno em local proibido, o que também motivou a colisão. “Esteves será indiciado por homicídio culposo, porque as causas concorrentes não anulam a causa do veículo dele. Ele também terá aumento de pena pela omissão de socorro. A pena base estimada é de 2 a 4 anos de prisão, podendo o juiz aumentar para um terço ou metade da pena, pela omissão da prestação de socorro”, explica a delegada Daniela.
Para a conclusão do inquérito também foi levado em consideração o Laudo Pericial em Local de Acidente de Tráfego, dois Exames Periciais Cadavéricos, Exame Pericial em Veículo Automotor, e dois Exames Periciais de Toxicologia Forense.
Foi possível identificar nas vítimas, Daniella Alves Santos e Tatiane Cristine Rodrigues da Silva, a partir do exame toxicológico, teor alcoólico de concentração de 2,2 dgl/L e 19,2 dgl/L, respectivamente. Ambas foram vitimadas por ação contundente, tendo como causa mortis choque hemorrágico e politraumatismo craniano, conforme aponta o laudo do Instituto Médico Legal.
Confira abaixo o vídeo do momento do acidente: