O Drama da Pena de Morte
A discussão central é sobre o direito fundamental à vida e sobre os direitos humanos. Blogs e Colunas | Saumíneo Nascimento 02/08/2023 11h45 - Atualizado em 02/08/2023 11h45Uma informação recente que foi divulgada pelo Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas aborda a questão da condenação de múltiplas execuções que foram realizadas no Kuwait (execução de cinco prisioneiros) e em Singapura (execução de dois prisioneiros, incluindo a primeira mulher em 20 anos). As execuções foram por enforcamento.
Diante disso, entendo ser relevante a discussão sobre a pratica da pena de morte pelo mundo.
As informações das Nações Unidas são de que mais de 170 Estados já aboliram ou introduziram uma moratória sobre a pena de morte, seja na lei ou na prática. A discussão central é sobre o direito fundamental à vida e sobre os direitos humanos.
A especialista da Anistia Internacional, Chiara Sangiorgio, deu o seguinte depoimento sobre as outras recentes execuções:
"Condenamos as recentes execuções e o uso contínuo da pena de morte em Bangladesh, o que mostra o contínuo desrespeito cruel do governo pelo direito à vida."
“A pena de morte nunca é a solução. Acreditamos que o Estado não deve ter o direito de tirar a vida de ninguém em nome da justiça, o que reforça o número crescente de países abolicionistas no mundo. Independentemente dos crimes cometidos, ninguém deve sofrer este castigo cruel, desumano e degradante por excelência.”
Para aprofundar a questão remeterei alguns pontos que foram apresentados em uma publicação de 46 páginas, divulgada em maio de 2023 com o título “ Sentenças de Morte e Execuções 2022”, que é o mais recente relatório anual da entidade com os número e tendências nos países.
Destaco que no relatório consta que o Brasil está entre os países em que a pena de morte é abolida para crimes comuns. De acordo com a publicação, o Brasil juntamente com Burkina Faso, Chile, El salvador, Guiné Equatorial, Guatemala, Israel, Peru e Zâmbia são países cujas leis preveem a pena de morte apenas para crimes excepcionais, como crimes sob direito militar ou crimes cometidos em circunstâncias excepcionais.
Vale destacar o Inciso XLVII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
O relatório também cita o Brasil como um do países que votou a favor da oitava resoluçao sobre uma moratória sobre o uso da pena de morte, durante a última Assembleia Geral da ONU, sendo um dos co-patrocinadores da resolução 77/222 da Assembleia Geral da ONU, adotada em 15 de dezembro de 2022
No relatório da Anistia Internacional a abordagem é sbre o uso judicial da pena de morte no período de janeiro a dezembro de 2022. Vale registrar que em muitos países os governos não publicam informações sobre o uso da pena de morte. Na China e no Vietnã, os dados sobre o uso da pena de morte são classificados como segredo de estado, enquanto pouca ou nenhuma informação foi disponível em alguns outros países devido à prática restritiva do estado.
Da Organizaçao das Nações Unidas (ONU): 19 dos 193 estados membros (10% dos membros da ONU) eram conhecidos por terem pessoas executadas: Afeganistão, Bangladesh, Belarus, China, Egito, Irã, Iraque, Japão, Kuwait, Myanmar, Coréia do Norte, Arábia Saudita, Cingapura, Somália, Sudão do Sul, Síria, EUA, Vietnã e Iêmen.
O relatório da Anistia Internacional apontou que pelo menos 883 execuções foram realizadas em 2022 em comparação com 2021, quando ocorreram pelo menos 579, representando um aumento de 53%.
E se continuar dessa forma, poderemos ter mais um aumento em 2023, o que será lamentável.
Registre-se que a Declaraçao Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 3º aponta o seguinte: Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Portanto, a pena de morte é a negação dos direitos humanos. E segundo a Anistia Internacional, condenar alguém à morte é negar-lhe o direito à vida – direito consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Um ponto de reflexão que a entidade internacional aponta é que a pena de morte após executada é irreversível e os erros acontecem. Dessa forma, a probabilidade de algum risco de executar uma pessoa inocente existe. Portanto, o drama da pena de morte ainda requer evolução nas Leis pelo mundo, dentro do processo de desenvolvimento da humanidade.
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Saumíneo Nascimento é Economista, Mestre e Doutor em Geografia, tem Pós-Doutorado em Ciência da Propriedade Intelectual pela UFS, membro do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, da Associação Brasileira de Relações Internacionais e da Academia Nacional de Economia.
E-mail: saumineon@gmail.com
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