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Veja quais cuidados tomar durante compras no Black Friday
Em Sergipe, lojas prometem descontos de até 70%
Economia 28/11/2014 07h06


Da Redação*

A 5ª edição da Black Friday Brasileira acontece a durante esta sexta-feira (28), e deve movimentar os centros comerciais de várias cidades. Em Aracaju, a expectativa para as 24 horas de desconto é grande por parte de quem compra e, principalmente, de quem vende. Na  disputa para atrair os compradores, lojistas sergipanos prometem oferecer descontos de até 70% nos eletroeletrônicos, peças de vestuário, dentre outros produtos. Mas é preciso ficar alerta para os cuidados que devem ser adotados na hora das compras.

No centro da capital, as lojas devem realizar ações individuais. Em algumas lojas dos Shoppings Jardins e Riomar, na zona Sul da Capital, as ações começaram nessa quinta-feira (28) e vão se estender até o próximo domingo (30). Já no Shopping Prêmio, em Nossa Senhora do Socorro, o horário de funcionamento e as lojas estarão abertas das 8h às 23 nesta sexta.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior - a chamada maquiagem de preços. Tal prática se caracteriza como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.

O idec ainda alerta que se deve tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Por isso, é bom evitar comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários; em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto; no caso de aquisição de um serviço, atenção às cláusulas do contrato.

Compras pela internet

A Black Friday se tornou uma importante data para o comércio eletrônico. Em meio ao pagamento do 13º e a proximidade do Natal, o número de fraudes e golpes voltados a atacar os consumidores interessados pela compra de produtos com preços reduzidos aumenta, por isso também é preciso ter cuidados nas transações online.

Mantenha o computador ou dispositivo móvel protegido com solução de segurança da informação proativa instalada para evitar malwares (códigos maliciosos) e outras ameaças virtuais; Opte por sites com boa reputação; Fique atento a prêmios e promoções muito tentadoras; Verifique a segurança do e-commerce; Use redes WiFi seguras; Divulgue apenas informações essenciais e mantenha todos os equipamentos com senha.

Compras realizadas pela internet - podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.

Confira a lista de sites não recomendados (clique aqui).

 Direitos do consumidor

Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor. A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço.

 

Toda informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores - torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativa para resolver problemas

Em junho deste ano foi lançado o site consumidor.gov.br, no qual é possível registrar queixas de consumo. O que o diferencia dos similares que já existiam na web é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça. Até o início de setembro, o canal havia contabilizado 15.904 registros de reclamações.

*Com informações das assessorias de comunicação; Idec e Procon.

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