Três cidades sergipanas estão com repasses do FPM bloqueados; saiba quais | F5 News - Sergipe Atualizado

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Três cidades sergipanas estão com repasses do FPM bloqueados; saiba quais
A informação foi confirmada no Sistema Integrado de Administração Financeira
Economia | Por F5 News 09/08/2023 12h10


Três prefeituras sergipanas estão impedidas de receber os repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). A informação foi confirmada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), do Tesouro Nacional, nesta quarta-feira (9).

Os municípios são Poço Verde, no Centro Sul; Porto da Folha, no Alto Sertão, e São Miguel do Aleixo, no Agreste Central.  Os repasses do FPM estão bloqueados desde o dia 10 de julho passado.

Os recursos do FPM –  depositados de dez em dez dias, três vezes por mês – são permanentes e utilizados para pagamentos de despesas essenciais, como a folha de servidores e os serviços básicos de Saúde.

Em todo o país, 26 cidades estão sem acessar os recursos do FPM. Todos os municípios relacionados devem ir até o órgão responsável pela sua região para regularização e desbloqueio.

Veja aqui a lista com todos os municípios bloqueados. 

Sobre o SIAFI

O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial da União.

É um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

Ele pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc) dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI.

Com informações do Governo Federal 

Edição de texto: Monica Pinto
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