Projeto de Lei muda percentual de ICMS para pequenos negócios
Proposta sobe para 2% a contribuição destinada ao Fundo de Combate à Pobreza Economia | Por F5 News 06/12/2023 15h00Os pequenos estabelecimentos comerciais poderão pagar mais caro em sua conta de energia. É que o Governo de Sergipe enviou à Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 536/2023 que pretende modificar uma norma de contribuição para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
A proposta deverá ser votada nesta quinta-feira (7). Caso seja aprovada, os estabelecimentos comerciais que consomem até 150 kwh de energia por mês passarão a pagar 2% no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vez do atual percentual de 1% do tributo.
O percentual reduzido funcionava como um tipo de isenção fiscal. Segundo a Lei nº 4.731/2002, que dispõe sobre o Fundo, as residências e estabelecimentos comerciais que consomem até 150 kwh, pagam apenas 1% dessa tributação. A nova proposta modifica a regra e aumenta para 2% a cobrança para o comércio, mantendo as residências com imposto de 1%.
Na mensagem enviada junto do projeto, o Governo afirma que o PL apenas ajusta a cobrança às mesmas operações e prestações nas quais hoje o Fundo é cobrado para todos os segmentos.
Em nota técnica, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirma que a alteração segue recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A Sefaz esclarece ainda que a proposta não institui nova cobrança de tributos para qualquer categoria empresarial ou para o cidadão. "Ele apenas regulamenta a tributação desses produtos e serviços, trazendo mais segurança jurídica para o Poder Público", diz.
"Os consumidores residenciais que possuem consumo de até 150 KWh continuam isentos da cobrança do tributo. Aqueles que utilizam a sua residência como estabelecimento comercial, os chamados microempreendedores individuais, também não serão tributados, desde que o seu consumo de energia não ultrapasse os 150 KW, conforme já previa o decreto", completa a Sefaz.