Laércio recebe manual da Nomenclatura Brasileira de Serviços
Economia 08/05/2012 17h02
O secretário de Serviços do Ministério da Indústria e Comércio Exterior, Humberto Ribeiro, esteve no gabinete do deputado federal Laércio Oliveira para entregar o livreto da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). "A partir deste momento, serviços estão classificados como produtos. As instituições públicas e privadas tem agora um referencial para levantar informações, tratá-las de forma organizada e estruturar políticas públicas para um determinado serviço classificado em um dos 26 capítulos da nomenclatura", observou o secretário.
O deputado que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, afirmou que a NBS é um marco e uma antiga reivindicação do setor. “Esses 26 capítulos cobrem cerca de 70% do PIB nacional. Exatamente por isso, ter o referencial classificador é importante", disse Laércio.
A NBS é o classificador que será utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A nomenclatura também é utilizada na definição dos serviços passíveis de financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).
O código é composto por nove dígitos e foi elaborado tomando por base a Central Products Classification, das Nações Unidas. Entre as classificações da nomenclatura estão serviços de construção, distribuição de mercadorias, despachante aduaneiro, hospedagem, fornecimento de alimentação e bebidas, transporte, financeiros e relacionados, imobiliários, propriedade intelectual, comunitários, sociais, ambientais, pessoais, entre outros. A Nomenclatura Brasileira de Serviços é resultado de um esforço conjunto da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços, da Receita Federal, do Banco Central e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Está inserida na Lei nº 12.546/2011, que contém as medidas do Plano Brasil Maior.
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