Governo de Sergipe regulamenta compensação de débitos com precatórios
A medida estabelece as regras para a realização desse procedimento aprovado pela Alese Economia | Por F5 News 09/04/2024 15h52O Governo do Estado de Sergipe publicou no Diário Oficial desta terça-feira (9) o decreto que regulamenta os procedimentos para a compensação de débitos tributários ou de outra natureza inscritos em dívida ativa com precatórios. A medida estabelece as regras para a realização desse procedimento que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em abril do ano passado.
De acordo com o decreto, os contribuintes que possuem algum tipo de débito com o Estado, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 e que também possuem valores de precatórios a receber, poderão utilizar esses créditos para quitar ou abater as dívidas.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) terá um prazo de 60 dias, a partir da publicação do decreto, para realizar a adequação de seus sistemas internos, garantindo assim o processamento dos pedidos de compensação.
As solicitações devem ser encaminhadas diretamente à Gerência de Dívida Ativa da Sefaz.
Os pedidos de compensação devem ser feitos pelo titular do precatório que seja, cumulativamente, devedor do débito inscrito em dívida ativa, podendo envolver um ou mais débitos.
É importante destacar que mais de um precatório pode ser utilizado nas compensações. Caso ainda reste saldo credor, o valor remanescente permanecerá sujeito às regras comuns previstas na legislação para o crédito preexistente.