Em dois anos, Governo revoga 23 incentivos do PSDI a empresas em situação irregular
Mecanismo visa restabelecer áreas do Estado não utilizadas de forma devida Economia 16/08/2024 11h13A concessão de incentivos para a implantação e ampliação de indústrias em Sergipe passa por um criterioso processo de averiguação. Com esse princípio, foi assinado entre 2023 e 2024 um total de 23 revogações de benefícios a empresas no âmbito do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI). A medida tem o propósito de garantir o cumprimento de regras contratuais e a transparência em todas as tratativas, além de prestar contas sobre o uso de recursos do Estado.
Ao longo de 2023, 11 empresas tiveram incentivos revogados, incluindo as três modalidades do PSDI: fiscal, locacional e de infraestrutura. Já em 2024, até julho, foram revogados incentivos para 12 empresas, nas categorias fiscal e locacional. As revogações são deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec). Esse mesmo órgão é responsável por analisar e aprovar a candidatura das empresas para que passem a receber os incentivos.
Entre as principais justificativas para a revogação estão a não implantação de indústria e obras não iniciadas, débitos atrasados, contratos de permissão de uso de área vencidos, funcionamento precário e/ou irregular, alteração de endereço e abandono de imóvel. Para verificar as situações de irregularidade, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise), também ligada à Sedetec, promove vistorias periódicas nas indústrias.
De acordo com o secretário do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, Valmor Barbosa, as revogações são instrumentos de controle para o bom funcionamento da máquina pública. “O Governo de Sergipe oferece inúmeras oportunidades para que as indústrias possam nascer e crescer em nosso estado. Apesar disso, nem sempre as empresas cumprem com suas obrigações contratuais, entrando em desacordo com as normas do PSDI. Por isso, o CDI, a Sedetec e a Codise fazem esse trabalho de verificação e acompanhamento, com o objetivo de zelar pelos recursos públicos”, afirma.
Legislação
De acordo com o Artigo 64 do Decreto 29.935/2014, que detalha normas referentes ao PSDI, a perda de benefícios é consequência das seguintes ações: alteração da linha de produção sem prévia aprovação; não implantação no prazo determinado; prática de crime contra a ordem tributária; redução no nível de emprego em relação àquele contido no projeto original sem prévia aprovação; não apresentação de Balanço Patrimonial e/ou documentação solicitada; e paralisação de atividades por mais de 180 dias consecutivos sem motivo justificado.
A perda do direito ao benefício somente se dá após decisão irrecorrível na área administrativa, implicando o imediato pagamento, por parte da empresa beneficiada, do valor total do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) até então incentivado. A empresa também fica obrigada a indenizar o Estado pelas despesas na execução das obras e serviços na área industrial a ela destinada.
“Para que Sergipe tenha um parque industrial cada vez mais qualificado, é necessário que façamos uso de ferramentas de supervisão. Precisamos recuperar áreas do estado que não estão sendo utilizadas de forma devida, assim como recolher as taxas fiscais acordadas com cada empresa. As revogações do PSDI buscam esse caminho, já que cessam o benefício para aquelas indústrias que não estão oferecendo sua devolutiva aos sergipanos e nem atendendo ao pacto de confiança firmado junto ao governo”, explica o diretor-presidente da Codise, Ronaldo Guimarães.
A empresa que tiver o benefício revogado fica impedida de voltar a beneficiar-se dos incentivos e estímulos do PSDI, salvo justificativa fundamentada e aceita pelo CDI.
Prazos e detalhes
O CDI é composto por 16 membros, incluindo entes governamentais, representantes de federações ligadas à indústria e associação de empresários. A aprovação do conselho às candidatas ao PSDI ocorre após avaliação dos projetos de viabilidade técnica, econômica e financeira submetidos pelas empresas. Depois de aprovados os incentivos, as empresas têm 12 meses para concluir sua instalação, com possibilidade de prorrogação.
O apoio fiscal consiste em um abatimento no valor de impostos. O desconto referente ao ICMS pode ser de 92% ou 93,8%, a depender do local de instalação da empresa. Já o apoio locacional pode ocorrer de duas formas: com permissão para uso remunerado de galpões pertencentes à Codise; ou com a venda de áreas também pertencentes à Codise para a construção de unidades industriais.
Com informações do Governo de Sergipe.