Cartões de crédito: Comodidade de alto custo | F5 News - Sergipe Atualizado

Cartões de crédito: Comodidade de alto custo
Juros incidentes de pagamento mínimo aumentam para 16%
Economia 10/08/2011 13h15


Usar cartão de crédito para fazer pagamentos de compras ou serviços se tornou uma prática comum no comércio. A comodidade promovida pela forma de pagamento é maior que usar cheques ou dinheiro. Contudo, as administradoras de cartões não especificam para os clientes os valores cobrados por seus serviços de forma detalhada.

Um exemplo é o pagamento mínimo das faturas dos cartões de crédito. Quando é feito o pagamento do menor valor da fatura, o usuário está ciente que serão cobrados juros sobre o valor, e que estes juros tem valores altos. Contudo, para o consumidor, o problema ficou ainda maior com o aumento da taxa de juros incidentes do pagamento mínimo, que agora é de 16% do saldo devedor total. A prática constante do pagamento mínimo pode provocar os juros compulsórios, que é a cobrança de juros incidentais sobre juros já cobrados.

De acordo com o economista do Dieese, Luiz Moura, o aumento é feito no refinanciamento da dívida do consumidor, o que provoca um impacto maior na fatura seguinte e sucessivamente nas subsequentes em caso de haver novos pagamentos do valor mínimo feitos pelo usuário dos cartões.

As taxas de juros cobradas por algumas administradoras de cartões de crédito chegam ao valor extremo de 420% ao ano. As compras com cartão, por mais que sejam cômodas, provocam depois problemas para os consumidores. Basta considerar quanto se ganha por cada dia trabalhado e o valor dos juros pagos no mesmo dia. Enquanto um trabalhador recebe um amento anual de 5 a 7%, as administradoras de cartões cobram valores altos pelo serviço.

A recomendação de Moura é que o usuário que não possa pagar o valor integral da fatura, não pague apenas o valor mínimo, pois este é o que provoca o aumento desenfreado da dívida. Evitar ao máximo o uso de cartões de crédito também é recomendado pelo economista, que sugere as compras realizadas à vista. Pois o uso dos cartões não pode ficar além da capacidade de endividamento do consumidor. 

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