TJ extingue processo contra militares por motim
Lei sancionada por Dilma Roussef deu anistia aos militares Cotidiano 12/12/2011 12h34Por Márcio Rocha
Depois de três anos correndo em processos judiciais movidos pelo Ministério Público Militar, o processo contra os militares que lideraram o movimento das associações unidas, “Tolerância Zero”, em busca de melhores condições salariais e de trabalho para a categoria, foi extinto.
Em decisão expedida pela desembargadora Geni Schuster, o processo de número 200920600353 de autoria do Ministério Público contra os sargentos Jorge Vieira, Edgard Menezes (foto), Alexandre Prado e contra o capitão Samuel Barreto, hoje deputado estadual, teve sua extinção decretada.
A decisão da desembargadora pela extinção da punibilidade dos militares tem como base a Lei 12.505, sancionada em outubro de 2011 que versa sobre a concessão de anistia para os militares de vários estados, entre eles Sergipe, que participaram de movimentos em prol das melhorias salariais e de condições de trabalho entre 1997 e 11 de outubro de 2011, data de sanção.
Ouvido pelo F5 News, o sargento Edgard Menezes comemorou a extinção do processo. “O nosso trabalho foi reconhecido. O que fizemos foi lutar pela melhor condição de trabalho da categoria. A própria presidenta reconheceu isso e nos deu mais uma vitória. Toda nossa luta não foi em vão. Fomos ameaçados de ser expulsos da PM, mas conseguimos a vitória”, disse Edgard.
A recomendação da expulsão dos militares da corporação havia sido feita pelo Ministério Público Militar, que os enquadrou no art. 149 do Código Penal Militar, por crime de motim, ao violar determinação do comando geral por fazerem passeatas e carreatas, além de vários outros atos, reivindicando melhorias para a categoria dos policiais militares.
A vitória para os militares, segundo Edgard, é dupla. Também foi emitido um despacho da 6ª vara criminal, alegando não ter competência para julgar outro caso envolvendo os sargentos Edgard e Vieira. O processo que envolve a Caixa Beneficente da PM e seus problemas administrativos, nos quais Vieira e Edgard são citados como réus, foi devolvido. Tanto a justiça militar, quanto a justiça comum alegam incompetência para julgar o caso.
“Está ficando cada vez mais claro que as denúncias formalizadas contra a gente não têm cabimento e provimento legal. As afirmações contra nosso trabalho são feitas com um único objetivo, perseguição política. Conquistamos mais uma vitória”, destacou Edgard.
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