Sergipe já registrou 351 mil trocas de operadoras; veja como realizar
Confira os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive migração Cotidiano | Por Letícia Oliveira 01/02/2022 06h00 - Atualizado em 01/02/2022 11h02A portabilidade numérica é o nome do processo regulamentado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em que é possível mudar de operadora fixa ou móvel mantendo o número de telefone. Aprovado em 2007, o processo de portabilidade começou de forma gradativa, até o serviço contemplar todo o país. Desde então, em Sergipe cerca de 351 mil pessoas já realizaram este processo.
A informação consta do balanço da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entidade administradora da portabilidade numérica.
Com a portabilidade numérica, o número permanecerá o mesmo independentemente do número de vezes que uma pessoa (seja natural ou jurídica) decida mudar de uma operadora para outra.
Se uma empresa telefônica possui um plano melhor, ao qual o cliente se adapta bem e que abrangem todas as suas necessidades, será apenas uma questão de portabilidade. O processo para a mudança é muito simples e geralmente é realizado pelo próprio através das operadoras telefônicas.
Tipos de portabilidade numérica
Atualmente no Brasil a portabilidade se divide em três tipos são elas:
De operadora: Quando o consumidor poderá solicitar a mudança de operadora sem alterar seu número, como citado acima.
De endereço: Nesta o consumidor poderá mudar o telefone fixo para outro local sem alterar o número ou a operação do cliente.
De Planos: nesta portabilidade é permitido modificar o plano contratado pelo cliente de uma operadora para a outra, sem nenhuma alteração no número de telefone, vale ressaltar que que essa operação é válida também para alterações de planos controle, pré-pago e pós-pago.
Como pedir a portabilidade
O usuário precisa encontrar o provedor para o qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e operadora atual. Uma vez confirmados os dados, a nova operadora providenciará a ativação do serviço e fornecerá o número do contrato do pedido.
Para usuários de telefones celulares pré-pagos, se houver discrepância de registro
e nenhum registro bloqueado devido a roubo, perda ou extravio,
As atualizações devem ser feitas pessoalmente na operadora responsável.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a portabilidade só pode ser realizada dentro do mesmo tipo de serviço. Isto é, o cliente só pode solicitar a portabilidade de telefone fixo para telefone fixo e móvel para móvel.
Com informações da Anatel
estagiária sob a supervisão de will rodriguez