Registrar B.O em caso de extravio de documentos pode evitar transtornos
Cotidiano 03/04/2012 20h53Por Adriana Meneses
Qual a sua iniciativa ao perder seus documentos ou tê-los roubados? Deve ser igual à de muita gente. não fazer o registro da ocorrência e correr para os órgãos responsáveis para tentar tirar uma segunda via, sem pensar nas consequências que esse tipo de situação pode acarretar.
Saldos negativados, empréstimos em financeiras e aquisição de vários bens são alguns dos crimes praticados por pessoas que falsificam documentos que foram perdidos, furtados ou roubados. É o alerta que faz a coordenadora da delegacia de Defraudações, delegada Carina Resende (foto), para as pessoas que não prestam queixa ao ter seus documentos extraviados.
De acordo com Carina Resende, ao perceber que está sem a documentação, o cidadão deve de imediato providenciar o registro da ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou através do boletim online na delegacia interativa no site da Secretaria de Segurança Pública. O próximo passo, ainda de acordo com a delegada, é levar o boletim de ocorrência até os órgãos de proteção ao crédito para evitar a utilização por terceiros desses documentos.
Outro alerta feito pela delegada é ter sempre em mãos o registro da ocorrência para ser apresentado em lojas, bancos e financeiras. Caso o documento já tenha sido utilizado por criminosos, a providência a ser tomada é contestar tal ação onde foi cometido o crime e procurar uma delegacia para apuração do delito.
Punição
A utilização e falsificação de documentos falsos é crime, ficando o autor do delito sujeito a ser autuado em flagrante e a cumprir uma pena de um a cinco anos de prisão, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Foto: SSP/SE
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