Pedido de vista suspende votação sobre ação penal contra juiz | F5 News - Sergipe Atualizado

Pedido de vista suspende votação sobre ação penal contra juiz
Ação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe
Cotidiano 31/08/2011 16h19


O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) iniciou o julgamento da denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) contra o juiz de direito Ruy Pinheiro da Silva e Edmea Maria Vieira Pinheiro Machado. A votação foi suspensa na sessão de ontem, 30 de agosto, após um pedido de vista da desembargadora Marylza Maynard Salgado de Carvalho, que apresentará seu voto posteriormente.

A PRE/SE denunciou o juiz por tumultos ocorridos no Colégio Anísio Teixeira, da 27ª Zona Eleitoral, em Aracaju, no primeiro turno destas eleições. Ele é acusado de intervir junto à mesa receptora de votos para conseguir passar na frente dos eleitores para votar, mesmo não estando a serviço da Justiça Eleitoral, e ainda fazer com que outras três pessoas que o acompanhavam também pudessem votar sem enfrentar filas.

Nessa fase do julgamento da ação, que se iniciou nas sessões dos dias 23 e 30 de agosto, o TRE/SE aprecia apenas se recebe ou não a denúncia da PRE/SE, para dar início ao processo criminal. O Tribunal verifica, nesse momento, se existem indícios da ocorrência dos crimes e de sua autoria.

O TRE/SE analisou, inicialmente, questões preliminares suscitadas pela defesa dos réus e decidiu, por maioria, que não houve, por parte da PRE/SE, violação à prerrogativa dos magistrados de serem investigados em inquérito judicial e que também havia justa causa para a denúncia.

O relator do processo, o juiz José Alcides Vasconcelos Filho, apresentou o seu voto pelo recebimento da denúncia com relação ao magistrado Ruy Pinheiro da Silva pelos crimes de desordem eleitoral e desacato, justificando que estariam configurados, em tese, tais crimes.

Votou, no entanto, pela rejeição da denúncia quanto aos delitos de abuso de autoridade, intervenção em mesa receptora de votos, falsidade Ideológica para fins eleitorais e ameaça. Também votou pela rejeição da denúncia quanto a Edmea Machado, acusada pelos crimes de intervenção em mesa receptora de votos e falsidade ideológica para fins eleitorais.

Na sessão de ontem, os juízes do TRE/SE discutiram diversos aspectos da ação penal e o juiz federal Ronivon de Aragão apresentou voto pela rejeição integral da denúncia, entendendo que nenhum crime fora praticado pelo magistrado Ruy Pinheiro da Silva.

O procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, fez sustentação oral na sessão, pedindo o recebimento integral da denúncia e afirmando que todos os crimes estavam configurados, notadamente a intervenção em mesa receptora de votação, que teria sido praticado por quatro vezes pelo juiz de direito Ruy Pinheiro da Silva, junto com terceiros. O procurador diz que aguardará a decisão final do TRE/SE para analisar se apresentará recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Considerando que houve o registro em atas de duas sessões da informação falsa de que o juiz e a eleitora Edmea Maria estavam a serviço da Justiça Eleitoral, os dois foram denunciados também por crime de falsidade eleitoral. Na denúncia, aponta-se que a interferência do juiz Ruy Pinheiro causou revolta nos eleitores que aguardavam na fila, gerando tumulto e que foi gravado em vídeo divulgado na internet, o que configurou o crime de desordem eleitoral.

O juiz foi denunciado ainda por desacatar e ameaçar duas servidoras do TRE que trabalhavam na seção de votação e, também, pelo crime de abuso de autoridade, porque chegou a chamar policiais militares e dar voz de prisão a uma das servidoras.

Entenda o caso

Na época do episódio, os eleitores que estavam no local, que chegaram a esperar até duas horas para votar, reclamaram da atitude do juiz, protestando com gritos e mesmo insultos. O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello e a procuradora eleitoral regional substituta Lívia Nascimento Tinôco afirmam na denúncia que o tumulto foi registrado nas atas das seções, que trazem assinaturas de diversos eleitores e alguns policiais militares como testemunhas.

Além de conseguir votar, em sua seção, alegando estar a serviço da justiça eleitoral, o juiz Ruy Pinheiro dirigiu-se a outras três seções do mesmo colégio e, informando que os eleitores Edmea Maria Vieira Pinheiro Machado, Alberto Pereira Santos e Cássio Petersen Botto de Barros também estariam a serviço, conseguiu que os mesmos tivessem preferência no voto.

Considerando que houve o registro em atas de duas sessões da informação falsa de que o juiz e a eleitora Edmea Maria estavam a serviço da Justiça Eleitoral, os dois foram denunciados também por crime de falsidade eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.

Na última sessão, de n.º 24, a interferência do juiz Ruy Pinheiro causou revolta nos eleitores que aguardavam na fila, gerando tumulto, que foi gravado em vídeo divulgado na internet. Os procuradores esclarecem que essa conduta do juiz configurou o crime de desordem eleitoral, tipificado no art. 296 do Código Eleitoral.

Outros crimes  

O juiz foi denunciado ainda por desacatar e ameaçar duas servidoras do TRE que trabalhavam naquela seção e tentaram impedir que o eleitor Cássio Barros passasse na frente dos demais eleitores.

O acusado Ruy Pinheiro da Silva chegou a chamar policiais militares e dar voz de prisão a uma das servidoras, praticando também crime de abuso de autoridade, conforme narrado na denúncia. Os policiais, porém, entenderam que esta estava cumprindo o seu dever no exercício de sua função e não cumpriram a ordem do juiz.

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